O Decano e o Presidente do Supremo reagiram às quatro aprovações de projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, semana passada. O Ministro Gilmar Mendes disse que “Se a política voltou a respirar ares de normalidade, isto também se deve à atuação firme do STF”. O Ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que não se deve mexer em instituições que funcionam bem e estão cumprindo o seu papel. A Comissão, por 38 a 18, acolheu a proposta de emenda constitucional já aprovada no Senado por 52 a 18, que restringe decisões de um único ministro do STF que suspendam leis aprovadas pela maioria de deputados e senadores. E por 32 a 12 admitiu o projeto de emenda à Constituição em que dois terços da Câmara e do Senado podem suspender decisões do Supremo que invadam a competência do legislativo. Além disso, começaram na CCJ a tramitar projetos que estabelecem novas hipóteses de crime de responsabilidade para juiz do Supremo e dá poder aos plenários sobre a pauta hoje ao arbítrio dos presidentes das casas. Ficou para esta semana a proposta de anistia para os do 8 de Janeiro. O PSOL e o Solidariedade já tomaram partido: estão do lado do outro poder. Entraram no Supremo com ações para suspender a tramitação das PECs. Mas se o Supremo é o sujeito das propostas, como vai julgar em seu próprio interesse? Está nas mãos do relator Nunes Marques.
Não se trata de disputa entre poderes. O Legislativo não quer julgar. Quer manter-se como Legislativo, e a Constituição manda que os congressistas defendam suas prerrogativas, no art. 49: “É de competência exclusiva do Congresso nacional – XI Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.” No artigo 2º, a Constituição põe o poder Legislativo em primeiro lugar. Porque é através dele que o povo exerce o poder citado no primeiro artigo. Os deputados e senadores são os representantes do povo e dos estados federados. Por isso o Congresso é diversificado em geografia, etnia, religião, sexo, cor da pele, doutrinas e ideologias, religiões, profissões – enfim, é o retrato da nação. O Congresso é o lugar da Política. O Judiciário vem em terceiro lugar na Constituição, porque não é órgão de representação, mas técnico, para aplicar a lei e interpretar a constituição. Os 11 do Supremo não têm representação da diversidade nacional, mas notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 70 anos.
Os que defendem as propostas que tramitam no Legislativo alegam que se trata de voltar ao equilíbrio entre os poderes, pondo um freio no ativismo judicial que tem prejudicado o próprio Supremo. A declaração de Barroso, em reunião da UNE “Nós derrotamos o Bolsonarismo”, é a expressão disso, e é corroborada pela fala já citada de Gilmar, ligando a atuação do STF à política. Quando tomou posse na Presidência do Supremo, em setembro de 2020, o Ministro Luiz Fux identificou o problema: “Assistimos, cotidianamente, o Poder Judiciário ser instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional…Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério.” Os ministros do Supremo, que já não podem circular livremente, devem sentir que esse protagonismo prejudica não apenas a Instituição, mas suas próprias vidas cotidianas.
Vivemos tempos estranhos, sem poder confiar em garantias constitucionais, temendo o arbítrio. Nossos representantes não têm sido respeitados em suas prerrogativas, que são as nossas, da origem do poder. O Supremo, que deveria ser guardião da Constituição, está com viés de tutor da nação. O ministro Dias Toffoli já disse “nós somos editores de um país inteiro”. Não é esse o papel do Supremo. A instituição precisa funcionar dentro de suas atribuições. O primeiro dos poderes é o Congresso dos representantes do povo, para o qual o voto dá poderes para agir em nome do povo, tendo assim a palavra final.