Termina na próxima segunda-feira o período proibitivo para uso do fogo na zona rural, conforme decreto publicado em Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou hoje. A decisão se baseou no fato de que, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.
De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais demonstram que o risco de fogo em grande parte do Estado era de baixo a mínimo.
O decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019 que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro. Com a nova redação, o documento autorizativo volta a ser emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já no dia seguinte, terça-feira (29).
Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural. A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.
Em zona urbana, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.