O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que regulamenta a divulgação anual do Produto Interno Verde (PIV), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O conjunto de normas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Segundo o artigo 1º da lei, o índice deverá ser calculado assim como o Produto Interno Bruto (PIB), mas considerando o patrimônio ecológico do Brasil. A sociedade, porém, ainda será consultada sobre a metodologia, assim como o Congresso Nacional e outras instituições públicas.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Roberto Olinto Ramos, o PIB Verde vai contribuir para desvelar a estrutura econômica do país. “Ao incorporar o eixo ambiental no Sistema de Contas Nacionais, seremos capazes de analisar o impacto do crescimento econômico sobre nossos recursos naturais, o que nos permitirá traçar uma estratégia de desenvolvimento sustentável”, destacou.
A medida foi elaborada no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015, aprovado em setembro no Senado Federal. Segundo o texto, o cálculo do PIV deverá ser feito de forma a possibilitar a comparação com taxas econômicas ambientais de outros países, especialmente com o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI) elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivo é assegurar futura convergência com índices adotados em outros países e permitir comparação, como ocorre com o PIB.