Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de insumos agrícolas por vender inseticida que não conteve as pragas em uma lavoura de soja, conforme garantia. O produtor rural comprou oito mil litros do veneno por mais de R$ 400 mil. O produto não combateu os percevejos da lavoura e gerou prejuízos com os custos da produção e queda da produtividade das áreas rurais onde foi aplicado.
Constatado o problema na safra por causa da ineficiência produto, o cliente notificou a empresa sobre o ocorrido, encaminhando uma nota explicativa confeccionada pelo engenheiro agrônomo responsável pela lavoura. Entretanto, a empresa levou para protesto os títulos de pagamento referentes à compra.
A decisão do tribunal é que a empresa restitua os gastos com o produto adquirido, bem como com os demais inseticidas utilizados para controlar as pragas.
“Tem-se que a recorrida usa da negligência – já que notificada à contento e atempadamente pelo consumidor – para afastar sua responsabilidade na comercialização de produtos de alto custo, que inclusive não atingiram a eficácia que deles se esperava, o que torna a pretensão de recebimento do crédito originado pela comercialização de tais produtos inexigível, ante ao reconhecimento do defeito do produto”, considerou o relator, desembargador Dirceu dos Santos, em seu voto.
A empresa pode recorrer da decisão.