Débitos do segmento agropecuário de Mato Grosso inscritos em dívida ativa totalizam R$ 1,217 bilhão. A quantia é acumulada com pendências tributárias não previdenciárias, previdenciárias e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores informados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que 70,55% do total são atribuídos ao setor pecuário, que acumula R$ 859,140 milhões.
O restante – R$ 358,586 milhões – é devido por produtores de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar com atuação no Estado. Entre os 154 devedores (pessoa jurídica) do segmento pecuário mato-grossense listados pela PGFN, o maior débito individual atinge R$ 541,770 milhões e envolve pessoa jurídica que deixou de atuar no setor. “O segmento da pecuária de corte não reconhece esse passivo porque a maior parte da dívida é de empresas que já estão fora da atividade”, expõe o consultor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Amado de Oliveira.
Com atuação na sojicultura há 32 devedores registrados pela Fazenda Nacional, sendo o maior débito de R$ 43,531 milhões. Constam ainda na relação 25 propriedades produtoras de milho, com destaque para o principal inadimplente que acumula R$ 47,413 milhões em dívidas. A Federação da Agricultura e Pecuária (Famato) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) não se posicionaram sobre o assunto.
Relacionada à cotonicultura, a PGFN informa que há duas empresas inadimplentes junto ao órgão, sendo que a maior devedora acumula R$ 1,871 milhão em débitos previdenciários, não previdenciários e FGTS. Outro setor produtivo que se destaca pelas dívidas acumuladas é o sucroalcooleiro, que contabiliza R$ 112,205 milhões em dívidas. Regularização Para facilitar os pagamentos aos devedores do setor agropecuário inscritos em dívida ativa, o governo federal propôs o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
As condições de negociação estão detalhadas na Portaria 894/2017, publicada pela PGFN no Diário Oficial da União de segunda-feira (28). Conforme previsto na normativa, poderão aderir ao PRR produtores rurais pessoa física e adquirente de produção rural de pessoa física, com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa. São contemplados inclusive os parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou em discussão judicial, inclusive em fase de execução fiscal já ajuizada.
De acordo com a PGFN, quando o valor da dívida consolidada for igual ou superior a R$ 15 milhões, o deferimento de adesão ao PRR fica condicionado à apresentação de carta de fiança bancária ou seguro garantia judicial. Condições Fica estipulado o pagamento em espécie de, no mínimo, 4% do valor da dívida consolidada em até 4 parcelas, com vencimentos entre setembro e dezembro de 2017. O restante do saldo devedor poderá ser efetuado em até 176 parcelas, a partir de janeiro de 2018. Prevê ainda desconto integral de juros de mora e 25% de desconto em multas de mora e de ofício e encargos legais.