A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (7) para concluir a votação do projeto de lei que muda o cálculo dos preços de produtos agrícolas. O projeto foi aprovado em julho, mas precisa passar por uma nova votação porque foi transformado em substitutivo com as mudanças do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).
O projeto tem o objetivo de desenhar novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. Seu autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), considera que, no médio e no longo prazo, essa defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo. O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.
Entre as mudanças propostas por Jayme Campos está a determinação de que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
Caso seja aprovado, o PL 1.284 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, pedindo isso.
A pauta da reunião da CRA possui dois outros itens para votação. Um deles é o PLS 624/2015, que garante aos produtores rurais o direito de usar os mesmos mecanismos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial que já se aplicam a empresários e empresas. A medida é do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) e ainda precisará passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Também pode ser votado o PL 1.282/2019, também do senador Luis Carlos Heinze, que permite a construção de infraestrutura para projetos de irrigação nas áreas de preservação permanente (APPs) às margens de rios. Os projetos devem ter licenciamento ambiental e o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se aprovada, a proposta também poderá seguir para a Câmara dos Deputados.