A secretaria estadual de Meio Ambiente implantou melhorias no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental (Simcar) e a nova versão permite a edição dos dados das abas objetivo, propriedade, interessado e responsável técnico nas situações em que ainda estiver aguardando análise. Caso o produtor queira alterar outras informações, será possível solicitar o indeferimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já para os registros que ainda não pagaram a taxa do DAR, será permitida a edição de todos os dados.
“A possibilidade de editar o cadastro é uma reivindicação antiga do setor produtivo que estamos atendendo com a implantação da nova versão do Simcar”, explica a secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Berttinato. Os cadastros que atingirem o prazo de 90 dias sem resposta à lista de pendências serão automaticamente suspensos em atendimento ao decreto 1.031/2017, sendo necessário inserir de nova taxa DAR quando o imóvel for acima de quatro módulos para reenviar o mesmo. “É importante que o proprietário acompanhe o andamento da lista de pendências para evitar transtornos futuros em processos ou procedimentos que necessitam do CAR ativo”, reforça
O Simcar é um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar 592, de maio de 2017, e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.
Mato Grosso é o primeiro Estado brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visam a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta.
Quando o cadastro estiver na situação “aguardando análise” é possível realizar a edição de dados cadastrais do CAR, ou seja, edição das abas Objetivo, Propriedade, Interessado e Responsável Técnico. Para aqueles cadastros que ainda não pagaram a taxa DAR e/ou não inseriram um DAR ao CAR, será permitido a edição de todas as informações do cadastro, inclusive dados do perímetro do imóvel rural. Para os cadastros que estão na situação “Aguardando Análise” e necessitem de edição/alteração que não sejam somente nos dados cadastrais, está disponível também a nova ferramenta de ‘listar solicitação de indeferimento de CAR’. Para isto, deverá ser enviada solicitação com justificativa e devida documentação sobre o motivo do indeferimento.
Com esta nova versão do sistema estão sendo suspensos automaticamente os cadastros que não realizaram o cumprimento de pendências no prazo de 90 dias e não possuem solicitação de prorrogação aprovada, de acordo com o decreto 1.031/2017, sendo necessário a inserção de nova taxa DAR quando o imóvel for acima de 4 módulos para reenviar o mesmo.
A informação é da secretaria de Comunicação.