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Sancionada lei que garante direito de passagem em ferrovias

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Nesta terça-feira, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 13.488/2017, convertida a partir da Medida Provisória 752/2016. Esta lei estabelece as diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parcerias nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

“As entidades trabalharam junto à equipe do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e ele fez uma emenda garantindo o direito de passagem e o Operador Ferroviário Independente nas ferrovias cujos contratos sejam prorrogados ou relicitados. Isso gerará concorrência e uma esperada redução nos custos dos fretes ferroviários”, explica Edeon Vaz Ferreira, diretor executivo do Movimento Pró-Logística.

O diretor explica, por exemplo, que um dos problemas existentes, que é o trecho da Ferrovia Norte Sul (FNS) de Porto Nacional a Estrela do Oeste, poderá ser licitado, pois o direito de passagem permitirá ao futuro concessionário o acesso ao porto de Santos e ao porto de Itaqui, no Maranhão.

De acordo com a assessoria da Associação dos Produtores de Milho e Soja (Aprosoja), a lei disciplina as hipóteses de prorrogação de contratos de parceria para promover investimentos urgentes e não previstos nos contratos de concessão em vigor. Também objetiva modernizar os contratos com a inclusão de novas cláusulas de desempenho, metas objetivas para os parceiros privados e punições eficazes no caso de descumprimento.

Em relação aos procedimentos de relicitação de contratos, há a definição de procedimentos para o caso de a parceria não ter seus acordos devidamente cumpridos ou cujos parceiros demonstrem ausência de capacidade de cumprir as obrigações assumidas contratualmente. Há também a explicação das controvérsias sobre os contratos que poderão ser submetidas à arbitragem.

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