A secretaria de Fazenda (Sefaz) informou, hoje, que os produtores rurais, pessoa física, devem emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), a partir do próximo dia 1º, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.
Com a obrigatoriedade da NF-e, não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF, informa a secretaria.
O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural.
A secretaria acrescenta que os agricultores, em caso de dúvidas referente ao uso da NF-e, devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria.