O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de suspender as Portarias 389/2021 e 394/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que majoraram o calendário de semeadura de soja em nível nacional. Em Mato Grosso, o prazo final para plantio, que começa em setembro, aumentou de 34 dias, passando do dia 31 de dezembro para 3 de fevereiro.
O autor da ação alega que a mudança foi realizada sem os devidos estudos técnicos e afetam as medidas estabelecidas para fins de combater o fungo da ferrugem asiática. Segundo o PSB, os períodos de implementação do vazio sanitário, medida de interrupção da semeadura que é fundamental para evitar a criação de fungos ultrarresistentes, foram diminuídos pelo Mapa, em desacordo, segundo a ação, com as recomendações técnicas de órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O PSB argumenta que a majoração, sem embasamento técnico, ofende os preceitos fundamentais da precaução ambiental e da vedação do retrocesso ambiental, colocando em risco uma atividade econômica inteira, bem como o equilíbrio do ecossistema. O vazio sanitário, de acordo com a legenda, é uma tática que, sem nenhum custo ambiental, consegue atenuar infestações de pragas e assim reduzir o uso de agrotóxicos, de modo a suavizar drasticamente o impacto dos agrotóxicos no solo, nos recursos hídricos e nas populações humanas e animais.
Assim, para o PSB, encurtar o prazo para o plantio, contrariando recomendações técnicas e estudos aprofundados sobre o tema, configura “retrocesso ambiental”. Na ação, o PSB pede o deferimento urgente do pedido de liminar, de modo a impedir a extensão da semeadura e seus efeitos adversos nas plantações e no meio-ambiente. A ADPF foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Conforme Só Notícias já informou, na época em que as portarias foram editadas, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) destacou que era um anseio dos produtores de Mato Grosso. “Esta portaria do Mapa é uma grande conquista para o produtor de soja do Estado, já que a calendarização anterior, estabelecida em 2015, não representava a realidade prática vivida pelo produtor no campo, o que foi comprovado cientificamente, inclusive mostrando uma sanidade e uma qualidade melhor do grão, quando plantado para semente em fevereiro”, afirmou, na ocasião, Fernando Cadore, presidente da Aprosoja-MT.
O calendário de semeadura da soja que, até então, era estabelecido somente nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passou a ser obrigatório também, a partir desta safra, nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.
Segundo o Ministério da Agricultura, os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora.