Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras para o crédito rural e taxas de financiamento de fundos constitucionais. Para Mato Grosso que utiliza os recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO), o Banco Central do Brasil adotou novas condições que valem até 31 de dezembro deste ano. Empreendedores do Estado contam com R$ 2,94 bilhões em crédito do FCO em 2017, que podem ser investidos na atividade rural e empresarial. Para a região estão disponíveis R$ 10,1 bilhões este ano.
Conforme a Resolução 4.561/2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira, os empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões poderão contratar financiamento para investimento, inclusive com capital de giro associado, mediante taxa de juros de 9,5% ao ano. Para os empreendedores com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões será praticada taxa de juros de 11,26%.
Nos financiamentos com a finalidade de capital de giro e comercialização, as taxas oscilam de 14,54% para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões a 16,9% para as pessoas jurídicas com faturamento bruto anual superior a R$ 90 milhões.
Os empreendedores que pretendem investir nas áreas de ciência, tecnologia e inovação e possuem receita bruta anual de até R$ 90 milhões poderão contratar financiamentos do FCO com taxa de juros de 8,5%. Aqueles que faturam acima deste patamar (R$ 90 milhões) terão acesso ao cré- dito mediante taxa de juros de 10,09% ao ano. Como lembra a contadora e especialista na gestão de FCO em Mato Grosso, Maria Terezinha de Faria, é concedido bônus de adimplência de 15% nos pagamentos das parcelas até a data de vencimento.
“Outra mudança é que foi ampliado o ‘leque’ de enquadramento, que inclui empresas com faturamento até R$ 90 milhões. Antes esta taxa de 9,5% era praticada para empresas com faturamento abaixo disso”, comenta. Maria Terezinha lembra, contudo, que a taxa de juros do FCO chegou a 5,5% ao ano e entrou num processo de escalada nos últimos anos.
A resolução assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, alerta que no caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência. Também foram definidos encargos financeiros e bônus de adimplência dos financiamentos realizados no âmbito dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e Nordeste (FNE).