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Nova estrutura do Incra incorpora Ouvidoria Agrária e cria Corregedoria-Geral

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Foi publicado nesta quinta-feira, na primeira seção do Diário Oficial da União, o decreto com a nova estrutura regimental e o quadro de cargos de comissão e funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Entre as principais alterações na estrutura da autarquia estão a vinculação da Ouvidoria Agrária Nacional à Presidência do Incra e a criação de Corregedoria-Geral do instituto. De acordo com o presidente da autarquia, Leonardo Góes, as alterações na estrutura representam um importante avanço. “Com a Ouvidoria Nacional Agrária integrando a estrutura do Incra, a mediação de conflitos agrários ganhará maior celeridade. Já a Corregedoria permitirá ao instituto coibir, apurar e reprimir possíveis atos irregulares cometidos por servidores. Isso dará maior transparência e rapidez a nossa atuação”, avalia.

Outras mudanças importantes ocorreram no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança. Conforme determinação da Lei 13.376/2016 e em observância ao Decreto 8.785/2016, o Incra remanejou 510 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para a Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

Para Góes, as mudanças nos cargos demonstram o interesse do Governo Federal em valorizar o servidor. “O Incra seguiu a determinação da Presidência da República, extinguindo cargos e aproveitando de forma mais eficaz o potencial do nosso quadro técnico de carreira. Na prática, isso representa a valorização da expertise de profissionais experientes e que se dedicam ao Incra”, salienta.

A Seges destinou ao Incra 507 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Na prática, as Funções equiparam-se em valor aos DAS (anexo III do decreto) e devem ocupadas exclusivamente por servidores do Poder Executivo das esferas municipal, estadual e federal.

O decreto 8.955 entra em vigor em 1º de fevereiro. Foi estabelecido prazo de trinta dias, contado da data de sua vigência, para que seja publicada a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.

Novo regimento interno – detalhando as unidades administrativas integrantes da estrutura, suas competências e as atribuições de seus dirigentes – deve ser publicado no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor do referido decreto.  

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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