Entrou em vigor nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 786/2017, que cria um fundo com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura no País. O texto autoriza a União a destinar recursos para fundo de financiamento de serviços técnicos profissionais especializados, necessários para apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Serão dispensadas de licitação as empresas beneficiárias do Fundo que realizarem esses serviços de apoio para projetos de concessão e PPPs em infraestrutura. Essa dispensa poderá ocorrer apenas uma vez. Entre outros dispositivos, a MP altera a Lei 11.578/2007, sobre os recursos para o PAC, e a Lei 12.712/2012, que criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
A MP foi editada nessa quinta-feira pelo presidente da República, Michel Temer, e foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Para virar lei, precisa ser analisada por Comissão Mista do Congresso Nacional e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O valor máximo para os recursos será de R$ 180 milhões.