A Lei da Terceirização foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e modifica a relação de trabalho entre empregados e empregadores no país. Desde 31 de março, há novas regras para a prestação de serviços a terceiros, descritos na lei nº 13.429/2017.
“A aprovação da lei representa um grande avanço, pois é uma primeira regulamentação da legislação trabalhista sob o ponto de vista da realidade da agricultura, dando mais segurança jurídica tanto para trabalhadores como para empregadores”, analisa Marlene Lima, assessora de Política Socioambiental da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para cuidar de uma tarefa, em vez de contratar funcionários próprios. A nova lei vale para empresas privadas e públicas, nas áreas urbana ou rural. A empresa de terceirização também poderá subcontratar outras empresas para realizar os serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho por seus trabalhadores nas dependências da contratante.
“É importante salientar que há diferença entre funcionário terceirizado e temporário. O primeiro realiza um trabalho extra e sazonal. Nada muda para trabalhadores temporários, o prazo máximo de contratação continua sendo de três meses prorrogáveis por 90 dias, seguidos ou não”, orienta Marlene Lima.
O descumprimento do que prevê a lei implica no pagamento de multa. A fiscalização, a autuação e o processo de imposição de multas serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).