A Justiça deferiu liminar contra o Estado, determinando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) inclua, entre as medidas mitigadoras do Plano de Exploração Florestal e condicionante das Autorizações de Desmate, a vedação ao uso de “correntão” para os desmatamentos que forem autorizados. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado.
De acordo com a assessoria, com relação às autorizações vigentes, mas que não foram executadas em campo, a Vara Especializada do Meio Ambiente estabeleceu que sejam revistas de modo a contemplar a nova medida. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelas 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, com objetivo de fazer cessar o uso do “correntão” em Mato Grosso para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, ainda que autorizada pelo órgão ambiental competente, em razão dos danos à biodiversidade (fauna e flora) e ao solo.
Na ação, o Ministério Público consignou que o Estado vinha adotando medidas inadequadas de mitigação dos danos decorrentes das autorizações de desmatamentos, uma vez que não havia controle ou vedação ao uso do correntão.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “o uso do ‘correntão’ consiste na utilização de uma grande corrente, cujos elos podem alcançar até 40 metros de comprimento, tendo suas extremidades presas a dois tratores, que em deslocamento realizam a derrubada a corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta”. O emprego desse método implica em preocupações relativas aos danos à fauna, à flora e ao solo.
Assim, o Ministério Público do Estado indicou a “falta de sustentabilidade do uso do ‘correntão’ pela mortandade que causa à fauna e o prejuízo às espécies de flora com risco de extinção”, pois não separa o que pode ser suprimido do que deve ser protegido. “A prova do dano com o uso do ‘correntão’ é evidente.
O que se pleiteia, em sede de liminar, é que o Estado de Mato Grosso somente autorize a exploração florestal com uso de métodos que sejam os menos impactantes possíveis. Ora, se é público e notório que o uso do ‘correntão’ é causa de maior degradação ambiental (à fauna, flora e solo) não há razão para seu uso”, consta na Ação Civil Pública.