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Justiça autoriza pesca em rios de Mato Grosso

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O juiz federal de Mato Grosso Jeferson Schneider concedeu liminar em favor de duas empresas e autorizou as pescas nos rios federais de Mato Grosso, o que automaticamente suspende o período da Piracema em Mato Grosso.

De acordo com a ação ordinária, ambas as empresas são proprietárias de barcos hotéis no Rio Cuiabá, considerado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) um dos afluentes do Rio Paraguai. As empresas sustentam que comercializaram diversos pacotes turísticos no mês de fevereiro quando já estava previsto o fim da piracema nos rios estaduais.

Mas as empresas foram surpreendidas com declarações públicas da Superintendência do Ibama de que a pesca no Rio Cuiabá ainda estava proibida e aumentaria a fiscalização na região, incluindo a apreensão de todo material vinculado a pesca.

Por isso, ambas requereram liminar para impedir multas do Ibama e apreensão de materiais até o dia 28 de fevereiro.

O juiz Jeferson Schneider entendeu que a legislação que transfere aos Estados a competência de fixar o prazo da Piracema é mais recente. O magistrado concedeu decisão favorável e ressaltou que é de competência da União determinar as normas gerais a respeito da regulamentação da atividade pesqueira, cabendo aos Estados às decisões suplementares.

Em 2016, o Conselho Estadual da Pesca fixou o período da Piracema entre 1 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Embora o Ibama tenha uma norma que fixa o período defeso nos rios da Bacia do Rio Paraguai até o último dia de fevereiro de cada ano, o juiz Jeferson Schneider entendeu que a legislação que transfere aos Estados a competência de fixar o prazo da Piracema é mais recente. Por isso, deve vigorar a resolução do Conselho Estadual da Pesca.

“No presente caso, pelos motivos acima expostos, o Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras – turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré”, diz um dos trechos da decisão.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias/Gazeta Digital (foto: Jefferson Cristofoletti/Embrapa/arquivo)

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