O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) alterou a metodologia de cálculo para estimar o valor que deve ser pago para regularizar uma terra pertencente ao Estado, e atualizou o valor de acordo com a inflação. Com a nova regra, haverá um desconto para regularização de terras que tem área de reserva legal. O decreto 294/2019 foi publicado hoje no Diário Oficial e a decisão começa a valer a partir de janeiro de 2020.
A intenção da mudança é possibilitar uma cobrança mais justa, com um método em que o proprietário deverá pagar um valor maior para áreas em que vai poder explorar economicamente, e um valor com desconto para terras que tem reserva legal, explica o procurador do Estado em atuação no Intermat, Renério de Castro Junior.
Todos os novos processos, que não tenham iniciado o pagamento, ou ainda, tenham parcelas não pagas, podem ser beneficiados com a nova regra. Há cerca de 900 processos de pedidos de regularização onerosa tramitando na autarquia, ou seja, que prevê o pagamento pelas terras por parte do beneficiário.
São utilizados como referência para enquadramento em áreas de reserva legal os mapas regularmente reconhecidos pela administração pública estadual. Na prática, a área que possuir reserva legal de mata nativa, chamada de ‘terra nua’, terá que arcar com a cobrança apenas do Valor Básico do Município.
Outro impacto previsto será o aumento das regularizações, já que tornará possível o andamento e conclusão de processos que estão sem resolução porque o proprietário não tem condições de pagar a taxa de regularização onerosa.
A publicação ainda implantou a correção monetária do Valor Básico do Município, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) entre janeiro de 2018 e outubro de 2019, com o percentual de 12,69% de reajuste.
A informação é da secretaria de Comunicação do governo.