Com o início do período de plantio de soja, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em parceria com o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (Fase/MT) já está realizando as operações de barreiras volantes de fiscalização das partidas de sementes.
Além disso, a equipe técnica do Indea também fará a verificação da procedência dos materiais utilizados, o cumprimento da legislação que trata sobre o trânsito de sementes e a fiscalização do pagamento da taxa de Defesa Sanitária Vegetal. A meta do órgão estatal é realizar 381 barreiras volantes até o dia 1 de dezembro.
As barreiras volantes tem como objetivo fiscalizar o trânsito, principalmente, de materiais propagativos de pragas de origem vegetal, tanto os produzidos em Mato Grosso quanto os oriundos de outras Unidades Federativas, como explica a diretora técnica do Indea, Daniella Bueno. “Nas nossas operações, além da abordagem de veículos de carga que possuam estrutura para o transporte de sementes ou mudas, todas as cargas de animais e de produtos de origem animal também são fiscalizadas para verificar se os mesmos atendem a legislação sanitária vigente”, ressalta.
O cadastro das áreas de plantio convencional de soja em sistema de irrigação é obrigatório e deve ser atualizado anualmente em sistema eletrônico disponibilizados pelo Indea até o dia 15 de fevereiro de 2018.
Para a execução das ações foram intensificadas as fiscalizações nos Postos Fiscais da Região Sul e Leste e nos municípios de Rondonópolis, Barra do Garças e Cuiabá. Para as outras cidades, competirá à Unidade Regional de Supervisão do Indea a definição para que possam fiscalizar as principais rotas de trânsito de sementes e mudas que são destinadas às principais áreas agrícolas de cada regional.
Checagem nas barreiras
Para realizar as operações de fiscalização nas barreiras volantes, a equipe estará fazendo a abordagem para conferência dos seguintes documentos:
- Na fiscalização do transporte de sementes o profissional do Indea deverá verificar se a nota fiscal contém:
- a) nome do podutor ou comerciante e respectivo RENASEM;
- b) CNPJ ou CPF;
- c) quantidade de sementes por lote, espécie e cultivar;
- d) nome e endereço do comprador.
- Além da nota fiscal, deverá ser verificado se as sementes estão acompanhadas segundo sua classe e categoria, dos seguintes documentos:
- a) cópia do Atestado de Origem Genética – para sementes descritas na NF como ‘Genética’ (quando a semente estiver descrita como genética);
- b) cópia do Certificado de Sementes – para sementes descritas na NF como ‘Certificadas’ (para sementes descritas como da categoria certificada C1 ou C2);
- c) cópia do Termo de Conformidade – para sementes descritas na NF como S1 ou S2;
- d) comprovante do recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária Vegetal ou da contribuição espontânea ao Fundo Mato-grossense de Apoio à cultura da Semente – FASE-MT. Quando a empresa optar pelo recolhimento através do regime especial FASE poderá ser aceito tanto o comprovante do pagamento do boleto do FASE ou boleto com a seguinte marca d’água “Regime Especial”.