Em requerimento apresentado na última semana, o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) solicitou à Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa a criação de um grupo de trabalho misto para realização de estudos sobre as regulamentações e valores das taxas ambientais em Mato Grosso. Membros do Executivo estadual, representantes do setor de base florestal e das indústrias deverão participar da revisão.
O intuito, de acordo com o autor do requerimento, é assegurar que os valores cobrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na emissão das taxas ambientais estejam em conformidade com a arrecadação tributária e os débitos gerados com material humano (diárias) e equipamentos na emissão desses documentos.
“Mato Grosso continua sendo o estado com os maiores valores de taxas incidentes sobre o setor florestal dentre os principais estados produtores de madeira da Amazônia Legal. O trâmite para o licenciamento da atividade florestal, desde a aprovação dos planos de manejo florestal sustentável (PMFS), de renovação de CC-Sema e Licença Operacional (LO) apesar de já terem avançado consideravelmente, continuam aquém das necessidades do setor”, afirmou Dal’ Bosco.
Em Rondônia, os valores cobrados pela emissão de Licença Operacional (LO), Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia (LP) consideram o grau de poluição do empreendimento e variam de acordo com o porte do mesmo, do mínimo trimestral de R$ 100 para empreendimentos de pequeno porte até o máximo de R$ 7,8 mil/ano para aquelas com nível de poluição alto, conforme especificado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
No Pará, além das licenças prévias de operação e instalação, são exigidas dos empreendimentos as autorizações de funcionamento, de atividade rural e taxa de autorização, sendo que os valores cobrados variam de R$ 278 a R$ 35 mil anual. No Amazonas, os valores vão de R$ 268 a R$ 89 mil.
Já em Mato Grosso, os parâmetros para classificação dos empreendimentos conforme o porte – mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional – consideram o investimento total, o número de empregados e de veículos. Para exemplificar, o valor cobrado para análise de pedidos de licenças anuais para um empreendimento de pequeno porte é R$ 2.463, mas pode chegar aos R$ 170 mil para um empreendimento de porte excepcional.
O grupo de trabalho terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas legislativas das taxas ambientais que deverão ser graduadas conforme o custo dos serviços públicos ambientais relacionados à carga poluidora gerada pelos contribuintes para custeio das correspondentes tarefas administrativas, isto sem prejuízo ao setor.