Mato Grosso instituiu, nesta segunda-feira, a lei 10.612/17 que define as atividades turísticas como “Turismo Rural na Agricultura Familiar – TRAF”. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a iniciativa vai fomentar o trabalho dos pequenos produtores, sendo um incentivo a mais para a economia.
A nova lei engloba as atividades turísticas realizadas nas pequenas propriedades voltadas às ações típicas da agricultura familiar que valorizem, respeitem e compartilhem o modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e bem estar aos visitantes.
Para isso, as propriedades terão se adaptar para facilitar a comercialização e demonstração dos produtos alimentícios ou artesanatos. As técnicas usadas à produção rural também serão atrativos a mais aos visitantes, bem como incentivos à educação ambiental, através de atividades educativas sobre meio ambiente ou atividades agrícolas; serviços de entretenimento, práticas esportivas, passeios, restaurantes e lanchonetes, que ofereçam alimentação típica ou de preparo especial. Inclui, ainda, hospedagem nos estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural, dentre outros.
As ações inseridas nessa lei visam a realização do turismo ambientalmente correto e justo; incentivos à diversificação da produção, propiciando a comercialização direta; resgate do artesanato regional, da cultura familiar do campo e eventos típicos do meio rural. Também proporcionam a convivência entre os visitantes e a família rural, estimulando atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico.
O presidente alerta que o espaço rural já não pode ser mais concebido apenas ao plantio e à criação de animais. “A diversificação das atividades é uma sábia maneira de melhorar as relações sociais entre o campo e a cidade fomentando a geração de emprego e renda”, afirma Botelho.