A Secretaria de Fazenda (Sefaz) reduziu em cerca de 6% o valor do preço de pauta de produtos de carne com osso, como traseiro, dianteiro e ponta de agulha de boi e vaca, e também sem osso. A Lista de Preço Mínimo (LPM) foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio da portaria 143, e serve como base para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida tem vigência a partir do dia 28 de agosto.
Entre os itens que sofreram alteração, os produtos de carne sem osso são os que tiveram maior variação. O valor de pauta da picanha tipo A, por exemplo, passou de R$ 37,85 para R$ 34,69, quando o frete e o seguro são pagos pelo comprador (FOB) e de R$ 38,28 para R$ 35,12 quando quem banca esses custos é o fornecedor (CIF). Neste caso a redução é de 8,3%.
A portaria traz ainda reduções no preço mínimo para charque de traseiro, ponta de agulha, cupim e costela sem osso. Além disso, diminui os valores para itens derivados de couro como pele, couro curtido e couro piquelado.
A redução foi possível após revisão da pauta feita pela Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada (UPEA), da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz, que fez o levantamento dos preços praticados junto ao mercado durante o mês de agosto.
A Sefaz também reduziu a pauta do feijão em 37,76%, nos casos em que o frete e o seguro são pagos pelo comprador (FOB) e em 35,81% quando quem custeia os serviços é o fornecedor (CIF). A redução foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (22), por meio da portaria 142.
A redução abrange os feijões do tipo carioquinha, rajado, roxinho, preto, fradinho e de outros tipos.
Para a publicação da lista de preço mínimo foram observados os preços dos produtos oriundos da agricultura junto ao mercado durante o mês de agosto.