Os valores das multas por infrações previstas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) foram alteradas nesta quinta-feira, por meio do Decreto 9.069, publicado no Diário Oficial da União. Segundo o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, houve uma adequação para que garantir proporcionalidade e coerência aos valores das infrações leves e moderadas.
As penalidades tinham percentuais mais altos porque eram aplicadas sobre um valor máximo baixo: R$ 15 mil. Agora, o patamar em que incidem os percentuais é R$ 500 mil. As multas mais altas são aplicadas quando é praticada adulteração de produto ou quando há risco à saúde pública. Nestes dois casos pode ser aplicada multa de até R$ 500 mil.
Antes, a tabela das multas era aplicada da seguinte maneira: leve, com percentual que incidia de 10% a 20% sobre a valor máximo de R$ 15 mil; moderada, de 20% a 40%; grave, de 40% a 80%; e gravíssima de 80 a 100%. A maior penalidade chegava a R$ 15 mil.
A partir de agora, a escala será de 1% a 15% sobre R$ 500 mil para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas das graves e gravíssimas foram mantidas em 40 e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.
Também foi feita alteração na redação do artigo 232 do Riispoa, que agora proíbe a venda de ovos para o consumo originários de granjas, aviários e outros estabelecimentos avícolas com casos de doenças zoonóticas (transmissíveis dos animais para os homens), comprovadas pelo serviço veterinário oficial. Antes não havia a proibição expressa.