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Governo publica decreto sobre trânsito de produtos agrícolas em Mato Grosso

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O governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do dia 19 de fevereiro o Decreto nº 1.365 que prevê a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal. A decisão atende ao requerimento da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) protocolado na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) no dia 9 de fevereiro de 2018, assim como também das outras entidades que compõem o Fórum Agro MT. O período de vigor do decreto é de 14 de fevereiro a 31 de agosto de 2018.

De acordo com a gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos, antes do decreto a Sefaz estava multando os produtores rurais que estavam fazendo o transporte de máquinas de uma propriedade para outra dentro do mesmo município ou municípios contíguos, mesmo em fazendas do mesmo proprietário.

Agora, o produtor pessoa física ou jurídica fica autorizado a circular de uma fazenda para outra dentro ou fora do município de origem para fins de colheita, consertos ou reparos de maquinário. Elizete ressaltou que o decreto autoriza o agricultor a apresentar apenas a cópia da Nota Fiscal que comprove a titularidade do bem.

Em muitos casos o produtor tem mais de uma fazenda, ou a mesma é dividida por estradas e, com isso, se faz necessário o deslocamento de máquinas durante o período de colheita. “Há casos de propriedades divididas por estradas e municípios. A fazenda começa no município A e termina no município B, por exemplo. E nos meses de colheitas eles têm a necessidade de aproveitar as janelas do clima para colher e durante esse deslocamento acontecia de o fiscal autuar o proprietário do bem, cobrando ICMS de 17% mais multa no valor de 50% do valor da máquina”, explicou Elizete.

O jurídico da Famato pontuou ainda que esse trânsito interno, de maquinário próprio usado, não é uma operação tributada e o fato de o produtor não estar portando a nota fiscal original não pode ser considerado uma infração. “Não se justifica uma penalidade tão alta, sendo 17% de ICMS de 50% de multa. E levando em consideração que o momento é de colheita e o agricultor tem que aproveitar as janelas do clima e se deslocar com agilidade de um lugar para o outro. E na colheita é impossível ficar correndo atrás de burocracias, uma vez que geralmente as notas originais estão em posse de profissionais da área contábil e administradores das propriedades rurais”, apontou Elizete.

Juridicamente, quando a autuação for lavrada, o produtor deverá apresentar defesa administrativa, pois caso contrário o mesmo irá ficar suspenso no Sistema de Conta Corrente da Sefaz e ficará impossibilitado de emitir notas e comercializar a produção. “Diante desta situação a vida fiscal fica estagnada e logo vem os prejuízos”, declarou.

Vale ressaltar que o decreto também beneficia tanto o produtor proprietário da máquina, como o prestador de serviço. “Nesse período de colheita é muito comum o produtor que não tem maquinário suficiente contratar prestadores de serviços. Sendo assim, eles se deslocam de uma propriedade para outra para atender a demanda e conseguir fazer a colheita de mais de uma fazenda. A maioria dos produtores usam esse tipo de prestação de serviço. E nessas situações basta uma cópia da nota fiscal do bem que está em trânsito”, descreveu Elizete.

No ofício, a Famato ainda requereu que a Sefaz reveja pontos da fiscalização que estão prejudicando produtores rurais por todo o estado como, por exemplo, em relação à cobrança do prazo de validade dos blocos de notas (AIDF); a Portaria n° 111/2016 que extingue o bloco de notas do produtor, passando a ser apenas por emissão eletrônica, fato esse que causa problemas, uma vez que em muitas fazendas não há internet. Outro ponto deficitário apontado é o sistema de informações de notas fiscais de saída e de outros documentos fiscais.

A Famato também questiona o Artigo 37 do RICMS que trata do diferimento do frete. A entidade pede para que as condições sejam iguais tanto para as transportadoras quanto para os produtores autônomos.

As informações são da assessoria da Famato.

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