O Governo do Estado publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.568 e reduz de 9% para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé para abate em outros Estados. O decreto n° 1.119/2017, publicado hoje, tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro. “Trata-se de uma medida temporária para auxiliar esse segmento importante para a economia de Mato Grosso. Agora, vamos monitorar o resultado dessa medida e os efeitos para toda a cadeia produtiva”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
A decisão foi tomada pelo governador Pedro Taques para fortalecer o setor pecuário no Estado. Será definido, por meio de portaria, a forma que será realizada a restituição da diferença de alíquota aplicada no período de 1º a 26 de julho. A portaria será publicada nas próximas semanas, informando os procedimentos sobre a devolução do valor excedente recolhido.
Para usufruir do benefício concedido, os pecuaristas devem atender aos requisitos do decreto publicado. Entre eles, emitir a Nota Fiscal com as devidas informações como valores do ICMS devido e recolhido, assim como o valor do crédito presumido.
Desde o início da atual gestão, o governo estadual vem discutindo com todos os setores da economia diversas estratégias para atingir o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso e tem realizado, constantemente, ajustes no ICMS para a saída do boi em pé para apoiar a cadeia produtiva de carne neste momento de crise, que merece atenção em função dos efeitos gerados pela Operação Carne fraca e pela delação da diretoria do grupo J&F.
Somente este ano, o Governo do Estado já reduziu a alíquota de 12% para 7%, mantendo esse patamar até o mês de junho.