Em atuação conjunta, os Ministérios Públicos estadual e do trabalho vão coordenar a retomada do Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos no estado de Mato Grosso. A reunião que vai direcionar os trabalhos será realizada nesta quinta-feira, às 14 h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. A pauta também prevê a abordagem dos retrocessos do projeto de Lei 3200/2015 em trâmite na Câmara Federal.
Na oportunidade, também serão discutidos os desdobramentos da operação Deriva II, maior fiscalização conjunta com foco nos agrotóxicos já realizada pelos Ministérios Públicos dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná que resultou este ano, na aplicação de R$ 8,2 milhões em multas e na suspensão ou interdição de 48 aeronaves. As ações foram realizadas simultaneamente entre os dias 20 e 24 de novembro.
Só em Mato Grosso, as equipes de fiscalização apreenderam 5,9 mil litros e 1,1 mil quilos de agrotóxicos e fertilizantes, parte por estar fora do prazo de validade e parte por estar acondicionado de maneira incorreta. A Anac vistoriou 19 aeronaves. Destas, apenas cinco não apresentaram irregularidades. Duas foram interditadas; outras duas receberam prazo para sanar as irregularidades e 12 foram impedidas de operar. O Ibama lavrou sete autos de infração, aplicando o total de R$ 2,4 milhões em multas.
De acordo com o coordenador do Fórum, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Marcel Bianchini Trentin, o objetivo geral é proporcionar, em âmbito estadual, o debate das questões relacionadas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, de modo a fomentar ações integradas de proteção à saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente em razão dos males causados por esses produtos.
Os produtos atualmente denominados agrotóxicos foram sintetizados durante a 2ª Guerra Mundial e utilizados mais amplamente na guerra do Vietnã. O seu uso foi crescendo gradativamente no cenário mundial e, concomitantemente com ele, acentuaram-se os impactos no ambiente e na saúde decorrentes desses produtos. No Brasil, o termo “agrotóxico” passou a ser adotado com a Lei Federal n° 7.802/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 4074/2002.
A entrada desses produtos em território nacional aumentou 236%, entre 2000 e 2007 e, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o principal destino dos agrotóxicos proibidos no exterior. Diversos produtos vendidos livremente aos agricultores brasileiros não circulam na União Europeia e Estados Unidos, pois foram proibidos pelas autoridades sanitárias desses países.
Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), baseadas na declaração dos Estados-membros, avaliam que as doenças crônicas não transmissíveis – que têm os agrotóxicos entre seus agentes causadores – são responsáveis por 63% das 57 milhões de mortes declaradas no mundo em 2008, e por 45,9% do volume global de doenças. A OMS prevê, ainda, um aumento de 15% dos óbitos por esta causa, entre 2010 e 2020.
As informações são da assessoria do Ministério Público Estadual (MPE).