Uma ação realizada pela concessionária e Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondonópolis, vai traçar o perfil do transporte de cargas no trecho sob concessão da BR-163. A atividade é focada na pesagem de veículos de cargas e visa reforçar a segurança dos usuários da rodovia, especialmente a dos motoristas profissionais.
Nos próximos 30 dias, os veículos carregados que passarem pela Unidade Operacional da PRF, em Rondonópolis, vão ser submetidos a pesagem. Para esta atividade, a empresa montou uma balança móvel que vai identificar se o peso transportado pelos caminhões e carretas está de acordo com os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada tipo de veículo. Caso o peso da carga esteja em desacordo com a legislação, o motorista pode ser multado pela PRF.
Segundo o gerente de Operações da concessionária, Wilson Ferreira, o objetivo é aproveitar o período de escoamento da safra da soja, quando o movimento aumenta na rodovia, para identificar o quantitativo de veículos com presença de sobrecarga percorrendo a rodovia, além de verificar a origem e o destino da carga transportada e o tipo de produto transportado.
“Vamos fazer o levantamento e aproveitar a ocasião para relembrar aos motoristas os problemas causados pelo excesso de carga. A parceria com a PRF é fundamental nesta atividade, principalmente quanto às orientações repassadas aos motoristas”, comenta o gerente.
O chefe da Delegacia de Rondonópolis, inspetor Audynei Rocha, explica que cada veículo é fabricado para suportar uma carga máxima específica, garantindo todos os parâmetros seguros de estabilidade. O excesso de peso compromete a estabilidade do veículo, prejudicando o sistema de freios e suspensão. “É importante lembrar que o excesso de carga é caracterizado como crime de direção perigosa, uma vez que nesta situação o motorista não detém o controle do veículo”, ressalta.
O gerente de Operações comenta ainda que uma balança de pesagem fixa está em construção na região de Rondonópolis, entre o km 108 e o km 109 da BR-163. Ao entrar em funcionamentos, os transportadores de carga terão que se adaptar aos limites estabelecidos pelo Contran.