Representantes de entidades ligadas aos setores de produção de leite e de grãos, além de cooperativas e cerealistas, discordaram das condições exigidas dos produtores inadimplentes para a aderir ao programa de regularização tributária, referente a contribuições vencidas até 30 de abril de 2017.
O superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Barcelos Luchi, disse que a entidade defende o direito de o produtor escolher se deve calcular o imposto devido com base na folha de pagamento ou no faturamento.
Luchi explicou que para o produtor que usa mão de obra intensiva, como na lavoura de café, o cálculo do imposto devido com base no faturamento é muito mais vantajoso, enquanto que no caso dos grãos, especialmente a soja e o milho, o cálculo pela folha de pagamento vai permitir o pagamento de um imposto menor, por se tratar de lavouras altamente mecanizadas.
A CNA, segundo o superintendente, defende a prorrogação até o último dia útil do ano do prazo para que o produtor faça a adesão ao parcelamento, que se encerra no dia 29 deste mês. A entidade exige também que a adesão dos produtores inadimplentes ao parcelamento não implique renúncia de seus direitos, como condição imposta pelo governo para formalizar o acordo de pagamento dos débitos em até 180 meses.
“Não aceitamos isso. Mesmo que faça adesão agora, o produtor deve ter o direito de se beneficiar de qualquer medida que no futuro venha do Legislativo ou do Judiciário”, disse
Para o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, a MP 793 se soma à reforma da Previdência em termos de perdas de benefícios para os pequenos e médios agricultores familiares. Para ele, a medida vai provocar perda de arrecadação previdenciária rural, em razão dos descontos que o governo concederá aos devedores que optarem pela adesão ao programa.
Broch condenou o desconto de até 100% de juros e mora incidentes sobre os débitos, o que definiu como um grande incentivo à sonegação, e a proposta de redução da alíquota do Funrural incidente sobre a venda de produção de 2% para 1,2%, o que provocaria uma perda na arrecadação previdenciária de R$ 1,36 bilhão em 2018, de R$ 1,45 bilhões em 2019 e de até R$ 1,56 bilhões em 2020.
Paulo Roberto Stoberl, assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (Ocepar), manifestou preocupações com os efeitos da MP 793 sobre a situação financeira das cooperativas, que têm “certas particularidades que deveriam ser observadas pelos legisladores”.Ele citou como exemplo o fato de que muitos agricultores não integram mais os quadros da cooperativa, mas a dívida é da pessoa jurídica, no caso a cooperativa, obrigando o rateio dos débitos entre os demais cooperados.
O assessor defendeu ainda a prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento das dívidas, que vence no próximo dia 29, para 29 de dezembro. Para Stoberl, o prazo atual é impraticável. Como exemplo, ele citou a situação de algumas cooperativas que têm mais de 30 mil associados
Outra reivindicação do setor é a permissão para que as cooperativas com créditos fiscais junto à Receita Federal possam usar esses recursos para abater parte das dívidas. O diretor-executivo da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Roberto Queiroga, afirmou que o setor quer uma solução definitiva para o problema.
Geraldo Borges, da Associação Brasileira dos Produtores de Leite, disse apoiar a proposta da opção de calcular o imposto com base na folha de pagamento ou com base na produção. Segundo ele, 80% da produção de leite no País estão nas mãos de pequenos produtores, que não têm estrutura nem condições de arcar com esses custos. A exemplo dos demais participantes da audiência, Borges também defendeu a prorrogação do prazo de adesão ao programa.
O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) disse que a questão das dívidas é um assunto delicado, porque o governo está abrindo mão de receita, ao mesmo tempo em que estimula a inadimplência. Em sua opinião, o Executivo deveria editar nova MP estendendo a redução das alíquotas aos que pagaram em dia os impostos devidos ao Funrural.
O deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) defendeu os produtores rurais que estão inadimplentes. Para ele, “não se pode rotular de caloteiros os que não pagaram os impostos”. Heinze lembrou que havia duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por 11 a zero, considerando inconstitucional a cobrança do Funrural.
Os tribunais de Justiça estaduais também concederam liminares em milhares de ações judiciais dispensando o produtor do pagamento do tributo, acrescentou o deputado
Presidente da comissão mista, o senador Dário Berger (PMDB-SC) definiu a questão das dívidas do Funrural como “um complicado imbróglio jurídico, que terá repercussões importantes para todo o setor agrícola”. Segundo Berger, medidas em relação ao setor, que responde por 25% do PIB nacional, “exigem muita cautela, muita paciência e muito cuidado para não prejudicar aquilo que vem dando certo”.
A relatora da comissão, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), reconheceu que o assunto é complexo. “ A Justiça falhou e, agora, os parlamentares precisam dar uma solução para o problema”, afirmou.