O deputado federal Nilson Leitão (PSDB), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), acaba de confirmar, em primeira mão, ao Só Notícias/Agronotícias, que o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogado. “Acabei de sair da Receita Federal. A adesão, que era até 30 de maio, foi prorrogada para 30 de outubro”.
Não é a primeira vez que o prazo de adesão foi prorrogado. O programa foi criado inicialmente pela Medida Provisória 793/17, que deu prazo aos produtores até o dia 29 de setembro de 2017, mas ela caducou sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Enquanto a MP 793 ainda vigorava, o governo editou uma nova medida provisória (803/17) postergando a data de adesão para o dia 30 de novembro de 2017.
Nesse intervalo, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei do deputado Zé Silva (SD-MG), convertido na Lei 13.606/18, que fixou como prazo final o dia 28 de fevereiro. O projeto foi elaborado com base na MP 793/17. Um mês depois, a MP 803/17 foi aprovada com uma nova data, 30 de abril, que estava em vigor até a publicação da MP 828/18. Posteriormente, foi prorrogado para 30 de maio.
O PPR permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais (popularmente chamada de Funrural). O parcelamento de dívidas abrange débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de agosto de 2017.
Segundo explicam especialistas, o produtor que não aderir ao PRR não terá direito aos benefícios (descontos e parcelamento) e será intimado a pagar tudo de uma vez só, em execução fiscal, com direito a sequestro de bens e conta corrente, inscrição no CADIN e na dívida ativa, aniquilando qualquer chance de financiamento bancário e outros mecanismos de aquisição de crédito.