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Deputado apresenta emendas ao CAR

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O Projeto de Lei Complementar n° 10/2017, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, chegou à Assembleia Legislativa (ALMT) no final de abril. A mensagem tem atualmente 28 emendas, das quais 10 são de autoria do deputado Zé Domingos Fraga (PSD).

Dentre as emendas, se destacam a que beneficia o dono de pequena propriedade ou de posse rural familiar, assim considerado o imóvel de até 4 módulos fiscais, que aderir ao PRA, receberá apoio técnico para a regularização do seu passivo ambiental a ser prestado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf).

Uma outra emenda acrescenta o artigo 16, que rege sobre a omissão ou morosidade do órgão ambiental quanto à análise do processo administrativo de regularização do passivo ambiental, não afastando as vantagens previstas, desde que o proprietário ou possuidor rural tenha formalizado o requerimento do CAR dentro do prazo previsto no art. 4º (até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo) e instruído com todos os documentos necessários.

Ainda foi apresentada uma emenda que contempla os empreendimentos e atividades desenvolvidos em propriedades e posses rurais com até quatro módulos fiscais, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador. E ficam dispensados da apresentação do CAR como condição para a expedição de autorizações e/ou licenças ambientais.

“Como sabemos, o CAR é uma exigência federal e fundamental para toda a propriedade rural para buscar a regularização ambiental. Eu, como defensor do pequeno produtor rural e da agricultura familiar, apresentei várias emendas com o objetivo de facilitar e dar celeridade ao processo de adesão ao CAR. Busquei também apresentar propostas que venham simplificar a análise do CAR do pequeno proprietário ou detentor de posse para que este, com a adesão tenha maior facilidade no acesso ao crédito bancário e a requisição de autorizações e licenças ambientais junto a Sema-MT”, justificou Zé Domingos.

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