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Conselho aumenta teto de financiamento para produtores de baixa renda comprarem terra

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Os produtores rurais de baixa renda poderão pegar mais crédito oficial para comprar terras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, de R$ 80 mil para R$ 140 mil, o limite de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A mudança regulamentou as alterações da Lei 13.001, que criou o PNCF. Em julho do ano passado, o Congresso havia aprovado a elevação do teto de financiamento, mas a mudança precisava do aval do CMN para entrar em vigor.

O CMN também alterou o tipo de amortização (pagamento) das linhas de crédito do programa. Os financiamentos passarão a obedecer à tabela Price, onde as prestações são fixas. Até agora, as linhas seguiam o sistema de amortização constante (SAC), no qual as primeiras parcelas são maiores e diminuem ao longo do tempo.

De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a mudança dará mais previsibilidade para os pequenos produtores tomarem crédito. As prestações fixas, ressaltou a pasta, permitem que o mutuário se programe melhor para pagar os financiamentos em dia e não cair em inadimplência.

Em outra votação, o CMN autorizou que as instituições financeiras de crédito rural (bancos e cooperativas de crédito) contratem empresas e pessoas físicas para venderem e firmarem empréstimos e financiamentos em localidades de difícil acesso. De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança ampliará a oferta de crédito e aumentará a concorrência entre as instituições financeiras, o que pode se refletir em juros menores para o produtor rural.

Atualmente, o produtor rural precisa dirigir-se a uma agência bancária ou a um correspondente bancário (como lotéricas e agências dos Correios) para contratar operações de crédito. Agora, será possível fechar os empréstimos e financiamentos diretamente com os representantes das instituições financeiras, que ficarão encarregados de verificar os projetos apresentados pelos produtores, liberar o dinheiro e inserir os dados nos sistemas dos bancos e das cooperativas.

O CMN também flexibilizou, temporariamente, a exigência de recursos que os bancos são obrigados a destinar ao crédito para médios produtores. Atualmente, os bancos têm de destinar 34% dos depósitos à vista para o crédito rural, dos quais 15% vão para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Oficialmente, são considerados médios produtores rurais quem fatura até R$ 1,76 milhão por ano. Até o fim da safra atual, em 30 de junho, os financiamentos de custeio (manutenção da lavoura) contratados por produtores que faturam mais que esse valor vão poder entrar no cálculo da subexigência de 15%. Os empréstimos, no entanto, deverão estar entre R$ 360 mil e R$ 1,5 milhão. A mudança não beneficia os produtores rurais, apenas ajuda as instituições financeiras a cumprir os requisitos de direcionamento de crédito.

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