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Compra institucional da agricultura familiar deve crescer 430%

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Órgãos da administração pública devem investir R$ 260 milhões na compra de alimentos da agricultura familiar em 2017. O valor corresponde ao crescimento de 430%, comparado ao valor investido em 2016, de R$ 61 milhões. “Estamos incentivando universidades e institutos federais e as Forças Armadas a comprarem cada vez mais da agricultura familiar. Nossa previsão é, com essas aquisições, chegar a R$ 260 milhões com esse tipo de compra”, estima o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Caio Rocha.

As aquisições serão feitas por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pelo ministério. A atual legislação determina que órgãos da administração pública federal comprem, no mínimo, 30% dos gêneros alimentícios dos agricultores familiares.

A compra institucional promove uma alimentação mais saudável, uma vez que a oferta dos alimentos está mais próxima dos consumidores. Os órgãos adquirem produtos mais frescos e diversificados, além de colaborarem com o desenvolvimento da economia na região.

O Ministério da Defesa, um dos principais compradores da modalidade, fez a maior aquisição em um único edital em outubro do ano passado e investiu mais de R$ 13 milhões na obtenção de 102 tipos de alimentos. Os produtos atenderam demandas da administração central do ministério e das unidades do Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira no Distrito Federal.

Na compra institucional, os alimentos são adquiridos com recursos próprios do órgão público e não há necessidade de procedimento licitatório. Cada família agricultora pode comercializar R$ 20 mil por ano por órgão comprador.

Para os empreendimentos da agricultura familiar, o valor é de R$ 6 milhões por ano por órgão comprador.

O MDSA disponibilizou o portal de Compras da Agricultura Familiar para apoiar compradores e fornecedores. A ferramenta reúne informações sobre como vender produtos, modelos de chamadas públicas e contratos de compra e venda. Estão disponíveis também orientações gerais sobre a legislação para aquisição de alimentos para órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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