A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a exigência de que o proprietário ou posseiro rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não exige que essa interrupção do plantio seja registrada.
Por sugestão do relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4652/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Originalmente, o projeto exigia que o agricultor registrasse junto ao órgão competente a data de início do pousio, sem mencionar o CAR.
Botelho acredita que a proposta dará maior segurança à aplicação da lei, possibilitando a atuação dos órgãos fiscalizadores. “Apesar de a lei determinar o prazo máximo para o pousio, faltou definir o modo como registrar o início desse período. Caso contrário, a lei poderia servir de subterfúgio para o aumento das terras improdutivas”, explicou.
O relator também considerou menos burocrático fazer o registro no CAR do que em órgão competente. O substitutivo altera o Código Florestal para incluir a exigência.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.