A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu uma nota alertando os produtores rurais de Mato Grosso sobre o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício de 2017. Os produtores terão de hoje até o dia 29 de setembro para entregar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal do Brasil.
A Famato explica que, caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50.
O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2017 e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de 1% mais a taxa Selic.
A DITR é composta pelos documentos de informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural e seu titular (Diac) e pelo (Diat) onde são prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. Nos casos de imóvel rural imune ou isento do ITR, é dispensado o preenchimento do Diat.
A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato Maíra Safra lembra que as informações do Diac não serão utilizadas para fins de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para os imóveis rurais com área superior a 50 hectares obrigados ao procedimento de vinculação e os desobrigados do procedimento de veiculação. “Sendo assim, produtores que tiverem alteração cadastral, devem fazer as alterações pelo Cafir, fazer a vinculação conforme previsto na Instrução Normativa RFB/Incra 1581/2015 e depois disso fazer a DITR 2017”, explicou Maíra.
Os produtores rurais de Mato Grosso estão desobrigados da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) desde 2010 em razão da decisão judicial do Tribunal Regional Federal. Porém, os produtores que já inscreveram o imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão informar na DITR 2017 o respectivo número do recibo de inscrição.