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Câmara dos Deputados aprova renegociação de dívidas rurais

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, esta tarde, a Medida Provisória 842 que trata da renegociação de dívidas rurais. O texto é o projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista e retoma itens vetados pelo governo quando da sanção da Lei 13.606/18, sobre o Programa de Regularização Rural (PRR). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado. A medida original pretendia liberar a concessão de descontos apenas para a liquidação de dívidas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com dois percentuais (70% ou 35%, conforme a data do contrato), revogando cinco artigos promulgados após a derrubada dos vetos presidenciais.

Já o projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) retoma esses artigos com pequenos ajustes, a maior parte deles quanto à data de adesão e à diminuição de descontos. Ambos os textos, entretanto, condicionam a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento.

Segundo o governo, a proposta da Câmara dos Deputados significa renúncia fiscal da ordem de R$ 17 bilhões, enquanto a MP original traria despesas de R$ 1,5 bilhão.

O texto original da medida provisória permitia a concessão de descontos para quitação das dívidas somente no âmbito do Pronaf, se realizada até 27 de dezembro de 2018. Entretanto, como o Orçamento é aprovado no fim do ano legislativo, sobrariam poucos dias para realizar os cálculos e a quitação.

Já o texto da comissão mista, aprovado em Plenário, diminui os descontos, tanto em relação ao dispositivo vetado quanto em relação ao proposto pelo governo.

Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o desconto vetado de 80% passou para 70% na versão do Executivo e para 60% na versão do relator.

Para aquelas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto vetado de 50% passou para 45% na versão do governo e para 30% na versão do relator, que permite ainda a opção por essa modalidade aos agricultores nas áreas da Sudene e da Sudam, antes proibido pelo trecho vetado.

Bezerra Coelho manteve dispositivo do texto original da MP e deixou de fora os contratos de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. Esses contratos apareciam no texto anteriormente vetado da Lei 13.606/18, mas cujo veto foi derrubado. Após a derrubada do veto, a MP novamente revogou esse trecho.

Rebates menores
Por outro lado, a redação aprovada pelo Plenário retoma todo o texto vetado e rejeitado pelo governo, no qual rebates (descontos) maiores são concedidos a dívidas originais menores, variando de 95% a 10%.

A data de concessão de rebate para liquidação passa de 27 de dezembro de 2018 (texto original da MP) para 30 de dezembro de 2019.

Quanto aos descontos, Bezerra Coelho diminui em dez pontos percentuais aqueles a serem concedidos a empreendimentos localizados fora das áreas da Sudene e da Sudam no semiárido (veja tabela). Ele prevê ainda que os débitos não devem ser inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2018.

A informação é da Agência Câmara.

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