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Cadeias da suinocultura e do feijão terão créditos de ICMS em MT

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As cadeias produtivas de suinocultura e a de feijão conquistam, depois de muitos anos, crédito presumido no ICMS. As respectivas leis que tratam do assunto foram assinadas pelo governador Pedro Taques na tarde desta sexta-feira e serão publicadas no Diário Oficial. Segundo os setores envolvidos, a iniciativa vai fomentar negócios e atrair indústrias para o Estado. Na oportunidade, o governador também assinou alteração de Lei que beneficia cerca de 70 servidores técnicos do Ensino Superior da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O crédito presumido de 50% no ICMS para o suíno passa a ser concedido aos produtores estabelecidos em Mato Grosso no que se refere à saída interestadual de suíno em pé. A ação foi comemorada pelo segmento. “Vai contribuir para manter os postos de emprego, além de agregar valor à produção e atrair indústrias no Estado. Igualou as cadeias, era um diferencial muito grande, nós éramos 12%, tinha até cadeia zerada, outras com 6%. Então, isso com certeza vai atrair mais investimento. Temos um sentimento de gratidão ao governo, que demonstrou com isso acreditar no segmento. Foi uma atitude muito inteligente do governador, pois matéria-prima puxa indústria. Se não tem matéria-prima não tem indústria”, disse o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Raulino Teixeira Machado.

O governador destacou que trata-se de um setor que cria empregos, gera impostos no estado de Mato Grosso. “E o nosso desejo é que o segmento avance cada dia mais. Vocês que produzem precisam desse incentivo, uma vez que ajudam a construir esse Estado. O crédito presumido equipara, vem igualar a exemplo de outros setores, é um princípio da igualdade”, frisou ele ao agradecer o empenho dos deputados estaduais no processo, sob a liderança do parlamentar Eduardo Botelho.

Para o feijão produzido e beneficiado no Estado de Mato Grosso o governador também concedeu, por meio de lei, crédito presumido de 66,66% sobre o ICMS para saídas interestaduais. A concessão do benefício fica condicionada à regularidade e idoneidade da operação; ao produto ter sido produzido no Estado, à regularidade do contribuinte perante a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) e ao registro do contribuinte no sistema eletrônico pertinente, mantido junto à Sefaz.

O secretário Adjunto de Agricultura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) Alexandre Possebon acompanhou o ato no Palácio Paiaguás.

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