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Áreas rurais em Mato Grosso de uso consolidado terão a emissão da APF

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje o decreto 262 que prevê a emissão da Autorização Provisória de Funcionamento de atividade (APF) para áreas consideradas de uso consolidado que tenham sido homologadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como prevê a lei  12.651/2012. Pelo decreto, para que o proprietário da área consolidada seja beneficiado com a emissão automática da APF, os polígonos da área devem incidir sobre a base de Referência de Uso Consolidado homologado pela Sema. Também é necessário que a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa tenham sido declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Nos casos de desmates ocorridos após julho de 2008 e que tenham sido realizados com autorização do órgão ambiental, a APF também será emitida de forma automática. Já nos casos de desmate ilegal na propriedade rural após esta data, deverá ser observado se há a informação de que a APF se encontra cancelada, abrindo assim o chamado de priorização da análise do CAR.

A APF está instituída para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva até 31 de dezembro do ano que vem, desde que o imóvel rural esteja inscrito no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar); ter preenchido o requerimento padrão da APF, disponibilizado virtualmente pela Sema e ter assinado o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) pelo proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal, desde que esteja munido de procuração pública com poderes específicos.

As autorizações expedidas até hoje terão validade até 31 de dezembro deste ano devendo ser realizada nova emissão no sistema.

A Famato (Federação da Agricultura de Mato Grosso) orientou os produtores que  estão com a APF com o status “cancelada” que, a partir da próxima segunda-feira (21) será possível acessar o sistema e emitir uma “nova APF” nos moldes do novo decreto, é expedida eletronicamente, terá sua vigência condicionada ao status de “regular” e estará disponível para consulta na página virtual da Sema.

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