|1955|
Dados da Rota do Oeste mostram que 21% dos veículos pesados que passaram pelas cabines das praças de pedágio em 2016 utilizaram como meio de pagamento o vale-pedágio por meio de cartão ou cupom. Desse percentual, 98% opta por usar um cartão abastecido com o benefício como forma de pagamento.
Com o objetivo de fiscalizar principalmente se os contratantes de fretes realizam corretamente o pagamento do vale-pedágio aos motoristas profissionais, desde o início de fevereiro, a operação “Carga Legal” é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em municípios de Mato Grosso.
As equipes de fiscais já atuaram nos postos da polícia a partir do dia 6 de fevereiro nos municípios de Sorriso, Diamantino (Posto Gil) e Cuiabá. “Nesses municípios, foram emitidas 101 notificações. São fiscalizados ainda o pagamento eletrônico de frete e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)”, afirma Sandro Carvalho, supervisor de fiscalização da ANTT em Mato Grosso.
Segundo a lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, é obrigatório que o valor do vale-pedágio seja destacado em campo específico no documento comprobatório de embarque dos transportadores de cargas. A legislação determina ainda que os embarcadores, que contratam os fretes, devem antecipar o valor do vale-pedágio, independentemente do valor do frete.
Carvalho explica que é comum os contratantes de frete não pagarem às transportadoras o valor do pedágio separadamente do valor do frete, o que é ilegal. Segundo ele, também têm sido identificadas nessas fiscalizações irregularidades com relação ao seguro da carga, sendo que as empresas contratantes não contratam a apólice ou não informam a contratação no documento de transporte.
Quanto à forma de pagamento, o supervisor tem observado que muitos motoristas autônomos têm recebido o valor do serviço por meio de uma ‘carta-frete’, o que não é permitido. “Ele acaba sendo obrigado a trocar essa carta por abastecimento em um posto de combustível específico, geralmente com um preço mais alto, quando o correto seria receber o pagamento eletrônico por transferência bancária”.
A fiscalização nas rodovias mato-grossenses é comemorada pelo presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), Eleus Amorim. Ele explica que, quando a empresa ou agenciador de transportes deixa de contratar o seguro, pagar o vale-pedágio e fazer o pagamento com a carta-frete, além de sonegar impostos, acaba praticando a concorrência desleal. “O seguro de carga, por exemplo, tem um custo alto para uma transportadora. Se o concorrente não cumpre a lei e deixa de segurar a carga, ele oferece um custo mais baixo pelo frete prejudicando assim o proprietário da carga, que corre o risco de ter uma carga roubada ou acidentada e não ter cobertura”.
Amorim comenta que quando o pagamento do frete é feito por meio do documento chamado carta-frete e não por transação pelo CIOT, esta operação não é identificada pela Receita Federal e pelo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que caracteriza sonegação de impostos.
A previsão é de que a operação dure três meses em vários pontos de rodovias federais do Estado. As notificações podem variar de R$ 550 a R$ 5 mil.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Só Notícias/Luiz Ornaghi/arquivo)