Se esse fosse o placar de uma partida de futebol, todos diriam que se tratara de uma grande vitória, mas não. Esse foi o resultado de uma quase trágica derrota, perpetrada pelos membros da mais alta corte do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, 02/02/2012, quando decidiram, por seis votos a cinco, o óbvio e ululante: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência originária e concorrente para processar os magistrados brasileiros pelos seus desvios de conduta.
Essa competência está gravada, talhada, esculpida em alto-relevo na nossa Carta Magna no inciso III do § 4º do artigo 103-B introduzida pela emenda n. 61/2009. E ainda mais cristalina fica a hermenêutica da matéria quando combinada aos ditames dos demais dispositivos do artigo. Mais claro, só se o legislador constituinte derivado desenhasse. O que, diante do que vi hoje no STF, não descarto mais a necessidade.
E onde repousava a dúvida então? A pergunta não era onde, mas em quem e o que tinham em comum àqueles Ministros que votaram contra o dispositivo do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ? Dispositivo esse que deu vida à atuação do CNJ no julgamento das sanções disciplinares dos “maugistrados” do Brasil.
Ao que parece, os cinco, tinham particular interesse, para não dizer interesse particular, em frear as investigações perpetradas pela Corregedora Eliana Calmon, ou pela simples necessidade de demonstrar que ainda são Deuses, donos da última palavra, ou pelo fato de que temiam que essa decisão os pudesse atingir ou atingir os seus, de alguma forma.
Iniciaram os debates achando que conseguiriam derrubar o artigo 12, taxando-o de inconstitucional e terminaram, diante da iminente derrota, tentando mitigar sua aplicação com uma interpretação conforme, de que seria necessária motivação para sua aplicação. Não funcionou. Felizmente.
E é pena que assistir aos debates do pleno do STF se tornou um martírio para quem não é muito afeiçoado a rusgas verbais, daquelas baixarias comuns em reality shows do tipo Big Brother, pois o que se vê, o mais das vezes, são Juízes que não mais se suportam, não mais se respeitam e que se ofendem mutuamente em público, ao vivo e em cores.
A começar pelo atual Presidente Cezar Peluso que parece não tolerar o debate que vá de encontro aos seus interesses. É detestável sua conduta autoritária e debochada, desrespeitosa mesmo, com àqueles que ousam discordar de seus pontos de vista. Não entendo como os seus pares ainda não o repreenderam pelas suas recorrentes faltas com o decoro, que é tão caro a cargos dessa envergadura.
As gratas surpresas dessa votação ficaram por conta da surpreendente posição adotada pelo Ministro Gilmar Mendes, velho conhecido das decisões contrárias aos interesses populares, que desta vez, surpreendentemente, contrariando suas reiteradas posições, decidiu acompanhar as vozes progressistas e libertadoras de Ministros como Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, aos quais rendo meus mais sinceros agradecimentos e homenagens, e, da nova Ministra Rosa Weber que mostrou a que veio.
As decepções ficaram por conta dos Ministros Luiz Fux e Celso de Mello, dos quais se esperava, ao menos, fundadas razões em seus votos, o que não ocorreu. O que ouvimos dos dois, em momentos decisivos de seus pronunciamentos, foi o gaguejar daqueles que falam sem convicção. Uma pena.
Os demais, bem, os demais… foi mais do mesmo.
Adamastor Martins de Oliveira – cidadão de Mato Grosso
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