A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por intermédio da Resolução de n° 414/2010, que revogou a Resolução n° 456/2000, amplia os direitos do consumidor no sentido de reduzir a multa por atraso no pagamento da conta de luz, passando de 5% para 2%, bem como a devolução em dobro do valor pago pelo consumidor em caso de cobrança indevida.
O consumidor que estiver inadimplente com o pagamento de sua conta de luz será notificado pela empresa de energia elétrica, com antecedência de 15 dias, de que o fornecimento da energia elétrica será suspenso.
Porém, com a nova Resolução, a suspensão do fornecimento somente poderá ocorrer em horário comercial e desde que feita em até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto.
Com a nova Resolução o prazo de religação da energia elétrica na área urbana foi alterado de 48h para 24h, já a área rural o prazo permanece o mesmo, ou seja, o de 48h, sendo que referidos prazos contam da baixa do débito no sistema da agência de energia.
Havendo urgência na religação da energia elétrica em área urbana, esta deverá ocorrer em no máximo 4h da solicitação, na zona rural o prazo será de ate 8h, o consumidor deverá comprovar a quitação do pagamento no ato da religação.
Márcia Regina Aguiar Moreira – advogada em Cuiabá