A Justiça Federal em Mato Grosso acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva do acusado de atear fogo em pneus com o objetivo de interditar o trecho da BR-163, em Sinop, no último dia 8. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal sob a acusação de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa do acusado havia pedido a revogação da prisão preventiva, alegando que não existiam requisitos para a decretação desta, e que o detido seria o único responsável por sua mãe. Além disso, também pediu que fosse reconhecido o direito à cela especial, informou assessoria do MPF.
Ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido, o MPF se manifestou contrariamente ao pedido de revogação da prisão preventiva, mas reconheceu o direito à cela especial, sendo favorável a esta solicitação.
De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, a defesa não apresentou nenhum fato novo para justificar o decreto de prisão preventiva. A alegação de ser único responsável pela mãe e que ela estaria interditada não teve embasamento nos documentos apresentados. Além disso, a mãe do acusado reside em outro estado e a interdição da mesma ainda está sendo discutida judicialmente.
“Destarte, não havendo qualquer modificação fática, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentação do decreto prisional deve subsistir. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação formulado e, como consequência, mantenho a prisão preventiva do investigado, decidiu o juiz.
Conforme Só Notícias já informou, os policiais rodoviários federais prenderam o suspeito descarregando pneus de uma Toyota Hilux, os quais foram utilizados para colocar fogo e trancar a rodovia. A equipe constatou que o veículo era de propriedade dele. Conforme decisão do juiz, os crimes ocorrem dentro de um contexto histórico com insatisfação do resultado das eleições presidências de 2022, “existindo fortes indícios que o custodiado participa ativamente dos movimentos antidemocráticos na cidade”.
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