Alguns comerciantes, em especial os pequenos e médios, estão agitados com a nova lei do inquilinato, a qual entra em vigor no final de janeiro de 2010. Em que pese os grandes benefícios trazidos pela nova lei, tal como grande incentivo e segurança garantidos aos proprietários de imóveis, os quais até então tinham receio da inadimplência e impunidade dos maus locatários, o que certamente ira efervescer o mercado imobiliário, com maior demanda e certamente uma redução a médio e longo prazo dos valores do aluguel, os comerciantes estão preocupados, pois algumas alterações da referida lei concede ao Locador poderes que poderão ser desvirtuados e usados de forma indevida, expondo os pequenos e médios empresários que dependem do contrato de locação para manter seus negócios. Com o veto somente parcial do art. 74, no projeto original a lei previa a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, quando o pedido de retomada fosse fundamento em melhor proposta apresentada por terceiros, contudo houve uma alteração para um prazo maior, de 30 (trinta) dias, no texto definitivo aprovado pelo presidente.
Na contramão do otimismo de muitos, os comerciantes ainda protestam, pois acreditam que o prazo continua muito curto, pois comparam com a lei anterior, a qual previa 180 (cento e oitenta) dias para o despejo, após o trânsito em julgado da sentença, o que facultava ao locatário tempo para a busca de novo imóvel. Com a mudança da lei, as ações de despejas ficam muito mais céleres, seja para os imóveis comerciais ou residenciais, o que se contrapõe à lei antiga, a qual beneficiava e muito os maus pagadores. A preocupação dos comerciantes, também reside na especulação, que vem a ser a simples oferta a maior de terceiro, simulando o negócio, o que poderá causar prejuízos ao locatário, contudo, esse tipo de manipulação terão penalidades altas, e são facilmente identificadas. A nova lei do inquilinato, só veio para trazer equilíbrio entre locadores e locatários, sem distinção se a relação locatícia é comercial ou residencial, o que de um modo geral beneficiará a todos, seja com sua celeridade ou segurança para todos, principalmente ao bom locatário, cumpridor de suas obrigações.
Augusto Cesar de Carvalho Barcelos é advogado em Cuiabá, especialista em Direito Civil e Processo Civil e Empresarial.