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A formação de professores e intérpretes de libras

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A educação do surdo tem percorrido uma grande trajetória. No Brasil, na década de 50, D. Pedro I assinou a Lei nº 839 de 6 de janeiro, acontecendo a fundação do Imperial Instituto dos Surdos, devendo-se isto ao surdo chamado Ernesto Huet, francês, professor e diretor do Instituto, o qual em sua chegada ao Brasil foi apresentado ao imperador, facilitando assim a fundação do Instituto Santa Terezinha em 15 de abril de 1829.

No governo do presidente Emílio Garrastazu Médici, foi criado o (CENESP) Centro Nacional de Educação Especial, extinguindo-se a Campanha Nacional da Educação dos Surdos. Houve uma reestruturação dos ministérios e, se reestruturou a (SEESP) Secretaria de Educação Especial como órgão específico do Ministério da Educação e do Desporto.
Assim esse novo paradigma da inclusão social dos portadores de necessidades especiais começa a repercutir na sociedade, onde queria-se uma escola para todos, sem distinção de raça, sexo ou classe social, surgindo a Escola Inclusiva, modificando o cenário brasileiro.

Esse direito ficou estabelecido na Constituição de 1824, começando uma nova jornada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual afirma o princípio da não discriminação e proclama o direito de toda pessoa à educação, abrindo assim um espaço para assegurar a todos sem discriminação o direito à educação, dando base às Constituições Brasileiras de 1967 e 1969, as quais também consideraram os princípios da declaração citada acima.

Em 1994, da conferência mundial sobre necessidades educativas especiais, resultou a declaração de Salamanca, considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam a inclusão social, afirmando que cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias.
A LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida como Língua oficial da comunidade surda brasileira em 2002, e neste sentido precisa ser respeitada/considerada no atendimento ao cidadão brasileiro, especialmente no âmbito educacional.

Em relação à formação do professor neste processo de inclusão, o deficiente auditivo tem direito à um interprete conforme o  decreto nº. 5626 de dezembro de 2005, art.17. “A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em LIBRAS – Língua Portuguesa”.

Observamos então, que o intérprete de libras deve ser um profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, deve ter titulação, certificação e registro profissional reconhecido pelo MEC para atuar em situações formais como: escolas, palestras, reuniões técnicas, igrejas, fóruns judiciais, programas em televisão etc. A categoria profissional possui código de ética e respaldo institucional, associações de pessoas surdas, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Federação Mundial dos Surdos, entre outras.

Todavia, é importante ressaltar que o direito à interpretação garantido pela lei, recentemente, ainda não reflete a realidade de muitos surdos no Brasil, que são atendidos, geralmente, de forma precária pelas instituições de ensino, bem como, em órgãos públicos. A lei nº 10.436, de 24 de abril  de 2002 diz em seu artigo segundo que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias e serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

No artigo terceiro, que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Assim, percebemos a necessidade de formar professores/intérpretes. Não se trata de formar pessoas proficientes em libras, mas de quebrar preconceitos, dar a conhecer a língua e favorecer processos de comunicação básica. Inserção desta disciplina nos currículos dos cursos de formação de professores é consoante com a necessidade de formação destes para o atendimento a alunos com necessidades educativas especiais e com a política de Inclusão vigente, porém, não é a realidade que encontramos quando nos deparamos com uma grade curricular da universidade, onde se tem somente uma carga horária de 30 horas para a matéria, não sendo possível que se ensine nem a Libras básica para que haja comunicação entre o futuro professor e o aluno.

Em resumo, a inclusão do surdo só será possível quando forem observadas suas necessidades especiais e estabelecido uma metodologia específica que garanta sua relação, comunicação e o desenvolvimento de seus valores sociais, oferecendo uma formação mais abrangente aos professores e acadêmicos de modo geral, bem como, a disponibilização de intérpretes em órgãos e empresas, o que lhes é garantido por lei.

Janaína dos Santos Taques e Rosiane Camila Pirez de Almeida são acadêmicas do 6º semestre de Letras na Universidade do Estado de Mato Grosso, campus de Sinop.

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