Copa do Mundo em Cuiabá. Há alguns anos se alguém afirmasse isto para algum dono de agência publicidade, ele diria que esta pessoa não está em seu estado mais lúcido. Pois bem, o anúncio recente feito pela entidade máxima do futebol mundial, a FIFA, sobre as cidades-sede brasileiras da Copa do Mundo de 2014, colocou em foco a discussão sobre o uso das marcas e imagens relacionadas ao maior evento esportivo do planeta.
De agora em diante, muitas empresas brasileiras irão acrescentar ações em seu plano de marketing tendo como foco principal a Copa de 2014. Entretanto, é preciso levar em conta que tais sinais distintivos são de propriedade da FIFA, o que irá requerer alguns cuidados delicados a quem intenciona utilizá-los.
A FIFA possui perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela proteção de marcas no Brasil, o registro das marcas “COPA DO MUNDO” e “WORLD CUP”, detendo exclusividade sobre tais signos, inclusive o direito de impedir o uso por terceiros sem a devida autorização.
Como as agências de publicidade poderão se aproveitar da vinda da Copa à capital mato-grossense? Há algumas formas de utilização dos símbolos da Copa do Mundo permitidas em nossa legislação.
O uso de marcas, logotipos, insígnias e demais sinais distintivos será permitido em artigos e notícias sem conotação comercial, com prévia autorização pelos patrocinadores e fornecedores oficialmente cadastrados em nome da FIFA. Qualquer empresa em geral, desde que obtenha licença formal junto à FIFA poderá também realizar práticas comerciais relacionadas à Copa do Mundo.
Caso tais procedimentos não sejam respeitados, há possibilidade de a empresa infratora ser notificada e acionada judicialmente, culminando no eventual pagamento de indenizações pelo uso ilícito de tais signos.
Cláudio Cordeiro é publicitário, advogado, vice-presidente do Sindicato das Agências de Propaganda (Sinapro-MT) e dono da agência Gonçalves Cordeiro.