A nova Lei do Fundo de Transporte e Habitação de Mato Grosso (Fethab), sancionada pelo governador Mauro Mendes, há cerca de 20 dias, estabelece que 80% dos valores arrecadados com a comercialização das commodities será destinado a obras de Infraestrutura de Transporte e Habitação, geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. Com validade até o final de 2026, a estimativa feita pela secretaria de Fazenda é que a arrecadação seja de R$ 3 bilhões sendo destinados R$ 2,4 bilhões para obras de infraestrutura e habitação.
O secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, avalia que é mais uma garantia para que o governo de Mato Grosso continue realizando obras para melhoria da logística. “Temos o desafio de asfaltar pelo menos 2.600 quilômetros de novas rodovias nos próximos anos. Temos 1.870 quilômetros de estradas já em execução e nos próximos anos vamos entregar a MT-140, a MT-010, iniciar a construção do Complexo do Rio Juruena, a MT-170 e outras obras que vão beneficiar toda a população mato-grossense”, contou Marcelo.
Nos primeiros quatro anos da atual gestão, foram asfaltados 2.505 km de rodovias em todo o Estado, o equivalente a um investimento de R$ 2,5 bilhões. Também foram recuperados 2.141 km de estradas e construídas 153 pontes de concreto. Somados, esses investimentos na infraestrutura de transporte alcançam R$ 5,7 bilhões.
O Fethab também proporciona o investimento em habitação e, ano passado, o governo estadual lançou o programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela secretarias de Assistência Social e Cidadania e de Infraestrutura.
A primeira fase prevê a construção de 3.140 casas em 69 municípios, com investimento de R$ 210,9 milhões e convênios com os municípios para que as prefeituras construam as casas. “Esse é um projeto muito importante, afinal, ter uma casa é fundamental para a cidadania das pessoas. A primeira-dama Virginia Mendes tem essa atenção com o lado social e nos próximos anos muitas famílias terão direito a sua casa própria”, afirmou o secretário.
A Lei prevê que os outros 20% dos valores arrecadados pelo fundo sejam divididos da seguinte forma: 10% para projetos e investimentos que tenham a participação da MT Par; 5% para fomento às atividades de agricultores familiares, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar; e outros 5% para aplicação em assistência social.