Segundo o Lula o chamado “spread” bancário é a bola da vez. Em inglês, “spread” significa espalhar, que pode ser entendido também como distribuir, e como aumentar. No caso é este último significado que se aplica: “spread bancário” significa o valor que os bancos somam à taxa de juros mínima determinada pelo Banco Central, a Selic, para estabelecer as taxas mediante as quais efetuam empréstimos ao público.
Enquanto a taxa Selic é de ordem próxima aos 12% ao ano, os bancos cobram em seus empréstimos 68% ou mais ao ano, ou seja, com “spread” da ordem de 56% ao ano. Alguns políticos insurgem-se constantemente contra esses “abusos”, em suas tiradas visivelmente populistas, e o primeiro mandatário diz ser sua obsessão reduzir o “spread” bancário.Mas a questão precisa ser bem compreendida pelo grande público para que possa avaliar adequadamente o problema. Antecipo meu pedido de escusas aos sabidos que sabem como se calculam os, ofereço abaixo explicação bem simples, objetivando corrigir algumas distorções.
Vamos lá, há duas condições determinantes para o cálculo do valor mínimo, dos juros que os bancos comerciais precisam cobrar de seus clientes, a saber:
a) a taxa Selic, ou seja, a taxa mínima para transações inter-bancos estipulada pelo Banco Central;
b) o recolhimento compulsório, ou seja, o porcentual dos depósitos captados que os bancos precisam recolher ao Banco Central, estipulado pelo próprio Banco Central visando controlar a inflação e outras políticas. A coisa funciona mais ou menos assim: os bancos precisam, para captar recursos, pagar aos aplicadores taxas compatíveis com a taxa Selic: embora ela não seja a única determinante nas decisões dos aplicadores, tem uma grande influência, de modo que se deve esperar que os bancos paguem aos aplicadores taxas da mesma ordem ou pouco superiores à taxa Selic;
b) o recolhimento compulsório tem as seguintes conseqüências, que se entrelaçam, a saber:
o percentual do recolhimento reduz muito o volume de dinheiro que pode emprestar a seus clientes: se o recolhimento compulsório é de 70% (como tem sido), por exemplo, o banco fica apenas com 30% do que captou para emprestar aos seus clientes.
Como o banco tem que pagar juros sobre todo o montante que captou, e não apenas sobre o que pode emprestar aos clientes, precisa fazer com que o volume de dinheiro que pode emprestar remunere todo o montante que captou; vamos supor que um banco capte 100 reais a 12% ao ano, e que o Banco Central exija um recolhimento compulsório de 70% (mais ou menos as condições que vêm se verificando na prática). Temos: o banco tem que pagar como juros aos aplicadores 12% de 100 reais, ou seja, 12 reais;
– o banco tem que recolher ao Banco Central 70% do que captou, ou seja, 70 reais, ficando com apenas 30 reais para emprestar a seus clientes;
– esses 30 reais precisam gerar para o banco uma renda que lhe permita cobrir a despesa que teve para captar os 100 reais, ou seja, precisa gerar uma receita, sem considerar os custos operacionais do banco, de no mínimo 12 reais;
– assim sendo, o mínimo que o banco precisa cobrar como juros sobre os 30 reais é 12 reais, ou seja, (12/30)x100 = 40%;
– até aí o banco nada ganhou: a esses 25% o banco acrescenta um porcentual correspondente aos seus custos operacionais, mais a sua margem de lucro, e mais eventuais variáveis relacionados com o nível de risco que o cliente representa, mesmo porque nem todos os clientes acabam pagando o empréstimo que tomaram ao banco.
Considerando esse patamar mínimo de 40%, a taxa de 68% passa a não parecer tão absurda assim, embora seja, sem qualquer dúvida, extremamente elevada: o “spread” real corresponde a 28%. É possível que os bancos possam reduzir um pouco suas taxas, reduzindo assim o chamado “spread bancário”, mas não se pode esperar que o total caia tanto quanto muita gente pensa que poderia cair, por comparação com o que ocorre em outros países.
Apenas para se ter uma idéia, suponhamos que em lugar de a taxa Selic estar em torno de 12%, ela estivesse em torno de 2%, como acontece em numerosos países no momento. Então, a remuneração mínima necessária daqueles 30 reais que o banco teria para emprestar, depois de efetuar o recolhimento compulsório de 70 reais ao Banco Central, seria de 2 reais, ou (2/30)x100 = 6,67%. A diferença é, evidentemente, astronômica: enquanto a taxa Selic decresceria 10%, o juro mínimo necessário para o banco comercial decresceria 33,33%. E isso se o recolhimento compulsório fosse de 70%: se o recolhimento compulsório fosse menor, a queda dos juros para empréstimos ao público seria ainda maior.
Dentro do quadro vigente da taxa Selic e do recolhimento compulsório, qualquer banco que pratique taxas abaixo dos níveis necessários para assegurar a cobertura de seus custos e riscos vai inevitavelmente acabar falindo, de modo que, apesar da “vontade política” do governante de plantão, não se pode esperar grande coisa enquanto o Banco Central não alterar significativamente a taxa Selic e o porcentual do depósito compulsório.
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O Professor Ricardo Bergamini frequentemente vem esclarecendo na imprensa essa explicação, cuja tentativa acima visa desmascarar “políticos espertinhos” de plantão. Ele também explica o mecanismo do recolhimento compulsório, de maneira bastante didática, como segue:
“Quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, mas deposita o valor tomado em um segundo banco. Neste ponto temos uma multiplicação da moeda, já que o primeiro depositante tem a totalidade de seu dinheiro disponível em moeda escritural (pode emitir um cheque nesse valor, ou fazer compras com cartão de débito, por exemplo) e o segundo depositante também tem a mesma quantidade disponível. Entretanto, a quantidade de moeda “real” é apenas a quantidade que foi depositada pelo primeiro depositante.”
É claro que esse mecanismo, se repetido indefinidamente, geraria uma quantidade de moeda escritural, ou meios de pagamento, muito maior do que o valor depositado pela primeira pessoa em sua conta, e essa multiplicação do volume dos meios de pagamento em mãos do público representa um convite para que as pessoas facilitem quanto aos preços, dispondo-se a pagar cada vez mais pelos bens e serviços que precisam comprar, gerando assim um processo inflacionário. Assim, o Banco Central “enxuga” o volume de meios de pagamento em mãos do público por meio do recolhimento compulsório para controlar a inflação. Como diz o Professor Bergamini,
– “O principal objetivo do depósito compulsório é evitar a multiplicação descontrolada da moeda escritural.”
E por meio da taxa de juros, o Banco Central procura tornar mais ou menos atraente para as pessoas tomarem empréstimos junto aos bancos para adquirirem os bens e serviços de que necessitam, funcionando as duas coisas juntas para controlar a inflação e provocar o “aquecimento” ou o “esfriamento” da economia em cada momento, conforme o caso.
Djalma Franco é economista e administrador de empresas em Sinop