A Comissão Executiva do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Sinop, MT, em reunião realizada nesta data, decidiu aplicar ao Sr. Idalino Reginatto, Presidente do referido Diretório, suspensão provisória por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, face ao disposto no Artigo 228, incisos I e Parágrafo Único, conforme segue:
ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Com modificações aprovadas pelo Diretório Nacional em 05/10/2007.
CAPÍTULO V
DA MEDIDA CAUTELAR
Art. 228. Havendo fortes indícios de violação de dispositivos pertinentes à disciplina e à fidelidade partidária passiveis de repercussão prejudicial ao Partido em nível estadual ou nacional ou em casos de urgência, quando o representado poderá frustrar o regular processo ético; ou quando a demora puder tornar a aplicação da penalidade ineficaz, poderá:
I – a Comissão Executiva competente determinar, pelo voto de 3/4 de seus membros, a suspensão provisória do denunciado por tempo não superior a 60 (sessenta) dias, dentro do qual deverá estar concluído o processo de julgamento; ou
II – a Comissão Executiva de órgão imediatamente superior, pelo voto de 3/4 de seus membros, determinar o afastamento temporário dos membros de qualquer órgão hierarquicamente inferior.
Parágrafo único: Por repercussão prejudicial entende-se a veiculação de notícias em nível estadual ou nacional envolvendo o nome do filiado acompanhado da legenda do Partido que digam respeito à percepção de vantagens indevidas, favorecimentos, conluio, corrupção, desvio de verbas, voto remunerado ou outras situações que possam configurar improbidade.
A decisão foi motivada pela manifestação dos Secretários Municipais de Educação e da Diversidade Cultural, face a noticiais veiculadas em noticiários regionais e estaduais, contendo noticias tendenciosas, imputando falsamente aos ocupantes dos referidos cargos, que são filiados ao Partido, atos de favorecimento a parentes pela pratica de nepotismo, de autoria de denunciado.
Os ofendidos já rechaçaram as assertivas, haja vista que os “parentes” dos mesmos, que por ventura se empregam em cargos públicos, são funcionários de carreira, admitidos via concurso publico, o que já foi amplamente divulgado, outrossim, foi marcada uma reunião para o dia 02/04 (amanhã), com os membros do Diretório Municipal, onde possíveis indagações seriam de pronto esclarecidas, o que afasta a pratica do denuncismo enunciada, sem o direito de defesa.
Visando alcançar todos níveis possíveis de transparência, a CEM decidiu convocar um Encontro Municipal para o dia 28 de abril, em local a ser definido, onde todos os filiados e simpatizantes do “PT”, bem como a sociedade em geral, estão convidados para que os assuntos sejam debatidos e as decisões colocadas em pratica.
Da decisão acima cabe recurso.
Valdir A. Favareto – secretário de Comunicação Diretório Municipal do “PT”