Em toda ordem democrática as escolhas são feitas de baixo para cima. A escolha deve partir de todos que são representados por aqueles que fazem acontecer as escolhas, o que se escolhe é aquilo que está previamente previsto na pauta. A escolha é direcionada para aqueles que são os representantes. Estes elementos colocados em normas pré-definidas que asseguram que todos os legitimados participem e que todos os representados cumprem com o escolhido compõe a ordem de qualquer Assembléia de qualquer entidade que é caracterizada contemporaneamente como democrática.
Pois bem, com estes conceitos em mente, eu lhes pergunto: a OAB/MT é uma entidade democrática? Para responder, centremos de como é feita as escolhas dentro da Ordem, e nos lembremos da manobra covarde e autoritária que provisoriamente sustenta as indiretas de Faiad.
Atualmente, é irrefutável, que as escolhas são feitas por um órgão de cúpula, o Conselho, e não um órgão deliberativo que os advogados possam participar, a Assembléia, e um exemplo já mencionado foi a própria decisão unânime dos Conselheiros pelas indiretas de Faiad.
Assim não há como caracterizar a OAB/MT como uma entidade democrática, ou passaríamos a desvirtuar todo o conceito ocidental de democracia para a propagada idéia: quem decide é quem está em cima e quem está em baixo só obedece. Eu reafirmo com veemência a OAB/MT é entidade autoritária sim, em qual outro momento, além das eleições, os advogados são chamados a exercer o direito de escolha, qualquer escolha, para que com base nesta escolha os nossos representantes possam fazer cumprir com o escolhido ? Nenhum, em nenhum outro momento, nenhuma outra escolha os advogados são convocados a darem suas meras opiniões incapacitadas de resistirem ao poder econômico e ao poder político como diria os atuais Conselheiros da OAB/MT.
A razão é simples, porque eles mesmos assim o querem. Não os Conselheiros, mas é o querer leniente dos advogados em sustentar uma entidade que faz uma pauta de escolhas, e que cumpre com suas escolhas independentemente daqueles que legitimam a possibilidade da OAB/MT poder escolher alguma coisa, ou seja, a OAB/MT faz as suas escolhas e que cumpre com elas independentemente dos advogados que a compõe porque os advogados que a compõem assim o querem. Enfim, podemos dizer com firmeza que o órgão de cúpula da OAB/MT se autonomizou em relação aos advogados que legitimam a sua representatividade. Assim, o órgão de cúpula não exerce o input democrático, mas somente o output autoritário, ou seja, na OAB/MT advogado não tem direito a possibilidade de defender as idéias que poderiam sustentar as escolhas da OAB/MT, mas somente escuta o que já foi escolhido sem poder participar do processo de escolha.
O Rei não está nu como na historinha clássica infantil, mas transvestido de uma carapuça de democrático confeccionada por Conselheiros surdos, e advogados ainda mudos aos clamores do Movimento pela OAB/MT Democrática. Não é a velha sátira do Poder não enxergando os seus defeitos, mas sim da atual realidade institucional da democracia brasileira em que o Poder sabe de seus defeitos e muito o faz para continuar acentuando-os acaso seja o próprio beneficiário.
O Regimento da OAB/MT não dispõe no artigo 3º que a Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo ? Quando foi a última convocação de uma Assembléia Geral da Seccional da OAB/MT ? Gostaria de saber, pois como muitos, eu ainda nunca vi os essenciais defensores do Estado Democrático de Direito praticarem a democracia na entidade que os representa.
A mudez dos advogados conseguiu fazer com que os ouvidos dos Conselheiros da OAB/MT não sejam mais para ouvir, mas sim apoios de Coroas pendulantes que a todo o momento balanceiam, mas ainda hão de cair do alto de suas cabeças autoritárias, sob a força do grito universal da mudança democrática.
Bruno J.R. Boaventura – advogado em Mato Grosso