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A justiça não abre exceções

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A Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social de Nova Mutum vem trabalhando há 8 anos o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Trata-se de um programa desenvolvido através da parceria entre o Governo Federal e Município. De 2001 a 2006, trabalhou-se com turmas de 25 alunos, com idade entre 15 e 17 anos, oriundos de famílias de baixa renda. No ano passado e agora em 2008, ampliou-se a parceria para empresas e se passou a atender 50 adolescentes por ano.
Em contra turno escolar os jovens participam de aulas de informática, técnicas administrativas, musicalização, esportes, orientações sobre cidadania, sexualidade, socialização e participam de uma série de cursos que vão prepará-los para o mercado de trabalho. Isso tudo é desenvolvido ao logo de todo o ano do programa, mas no segundo semestre os jovens eram encaminhados para estágio em empresas da cidade. Ao terminar o programa a sua grande maioria era contratada e já permanecia inserida no mercado de trabalho.

Esse ano as coisas mudaram. O Ministério do Trabalho esteve aqui na cidade e, com embasamento legal, notificou algumas empresas que mantinham esses jovens como estagiários, pois não reconheceu a referida condição. De acordo com a legislação, jovens nessa faixa etária só podem ser contratados como “Menores Aprendizes”, em situações distintas: em Estágio Profissionalizante, que é resultado de uma parceria empresa, escola, estudante, através de centros de integração escola empresa, que não existem no município; através de Contrato de Aprendizagem, que envolve obrigatoriamente a matrícula do adolescente em cursos oferecidos pelo Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, etc.), entidades estas que também não tem sede local, ou através do Trabalho Educativo, modalidade esta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas ainda não regulamentada, o que a impede a sua aplicação.
Em resumo, o importante trabalho que era desenvolvido pela Secretaria, inserindo os jovens no mercado de trabalho através do programa, chegou ao fim. O trabalho de capacitação continua sendo feito com os adolescentes este ano. Foi inclusive contratado o Curso Pré-emprego, desenvolvido pelo SENAI, com 200 horas aulas, que vai capacitar os adolescentes. Mas, o estágio (que acontecia pelo fato do município não ter condições imediatas de adequar-se ao Menor Aprendiz), que seria a vivência do emprego na prática e a quase certeza de uma contratação no fim desse período, não vai mais acontecer.
O Ministério do Trabalho não está errado. Conforme Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por determinadas normas e procedimentos. Para ser “estagiário” é necessário possuir um conhecimento específico em determinada área, que será aprimorado no estágio. No caso dos Agentes Jovens esse aprendizado é generalista. Isso, sem mencionar os procedimentos legais que precisam ser observados nessa contratação.
A inserção no mercado de trabalho depende agora basicamente do jovem, que antes dos 18 anos encontra grande dificuldade para arrumar o seu primeiro emprego em Nova Mutum. Nessa faixa etária, a frase que mais se ouve é: “nós precisamos de alguém com experiência”. É interessante avaliar também nessa história toda, que apesar de justa, a lei em hipótese alguma abre exceções, mesmo que em determinadas situações.

Márcio Uhde – Assessor de Imprensa e acadêmico de Administração de Empresas em Nova Mutum

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