No campo político, a Constituição Federal de 1988 consagrou o voto universal aos maiores de 18 anos, facultando o alistamento aos menores de 16 anos e analfabetos. Além da democracia representativa, a Constituição codificou também diversos instrumentos de democracia direta, nos quais a população pudesse se expressar sem a mediação dos seus escolhidos. Dentre estes, se destacam a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo. Eles permitem a participação direta do eleitorado no processo legislativo, seja pela apresentação de projetos de lei à Câmara dos Deputados, seja pela aprovação de leis já debatidas pelo parlamento, antes (plebiscito) ou depois (referendo) de entrarem em vigor.
A Constituição Estadual de Mato Grosso (1989) repetiu tais instrumentos, trazendo parâmetros semelhantes à Federal quanto ao percentual do eleitorado necessário para apresentação de projetos de iniciativa popular e plebiscitos e sua distribuição pelos municípios do Estado. Entretanto, a despeito de sua inclusão no texto constitucional, tais mecanismos vêm sendo muito pouco utilizados em nível estadual. Não há registro de nenhum projeto de iniciativa popular que tenha sido transformado em lei em Mato Grosso, bem como nenhum plebiscito ou referendo de alcance estadual realizado desde então.
Uma das possíveis razões para que isto tenha acontecido é a inexistência de uma norma infraconstitucional que regulamentasse os artigos da Constituição Estadual e instrumentalizasse melhor a utilização dos instrumentos de democracia direta.
A Proposta de Emenda Constitucional 05/2008 e o projeto de lei que apresentei elencam as matérias que podem ser objeto de discussão pelos instrumentos de democracia direta, fixa prazos, limites anuais, prioridade na tramitação, prevê a participação da sociedade civil na propaganda sobre os temas, a possibilidade de plebiscitos em apenas alguns municípios, quando se tratar de tema regional, a necessidade de revogação de projeto aprovado por iniciativa popular apenas por referendo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, dentre outros.
Alguns temas importantes em discussão na atualidade pela Assembléia Legislativa em Mato Grosso reforçam a necessidade de uma regulamentação que acelere a utilização dos instrumentos de democracia direta. Cito aqui o ZSEE (Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico), a proposta de renegociação da dívida pública estadual com a União e o plano MT + 20 apresentado pelo Poder Executivo. Outros temas surgirão e o Estado precisa estar bem equipado no âmbito de suas instituições para enfrentar tais desafios.
Um outro exemplo é a discussão em curso na Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembléia Legislativa a respeito do novo mapa político-administrativo para Mato Grosso. Seja por uma lei geral ou por leis específicas para cada município, a proposta poderá ser submetida a plebiscito localizados ou mesmo em todo o Estado. Esta é mais uma razão para instrumentalizar melhor estes mecanismos de democracia direta em Mato Grosso.
* Percival Muniz é deputado pelo PPS e presidente da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da AL/MT