O Brasil tem 588 municípios situados na chamada Faixa de Fronteira, onde, em conseqüência de uma legislação rígida e restritiva, há quase três décadas o desenvolvimento é contido, prejudicando uma população de 10 milhões de pessoas. Precisamos reverter essa situação.
Concebida ainda durante o regime militar, muito antes de o Mercosul se tornar uma realidade, a lei 6.634/79 considera área indispensável à segurança nacional a faixa interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.
Nessa norma há limitações que constituem um obstáculo ao desenvolvimento das regiões atingidas, porque muitos investimentos deixam de ser feitos. Resultado, é que há poucas cidades de porte médio na Faixa de Fronteira, e o potencial de crescimento dessa área permanece mal aproveitado.
A Constituição de 1988 consagrou a existência da Faixa de Fronteira, e assim a lei ordinária, sancionada quase dez anos antes, permanece em vigor. Ocorre que, enquanto a Carta Magna estabelece, em seu artigo 20, parágrafo 2º, que a faixa de ‘até’ 150 quilômetros de largura será considerada Faixa de Fronteira, a lei define o limite único de 150 quilômetros, sem permitir gradação.
Estou convicto da possibilidade de modificar esse parâmetro sem recorrer a uma emenda constitucional. Se a Lei Maior fala em “até 150 quilômetros de largura”, cabe à lei ordinária dizer quanto dessa área será efetivamente considerada Faixa de Fronteira. Nessa linha, apresentei este ano na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.068.
Além de adequar a lei ordinária ao espírito da Constituição, que é justamente o de permitir o estabelecimento de uma escala até 150 quilômetros – e não o de tornar compulsória a área maior –, o projeto leva em conta as diferenças regionais, tão flagrantes em nosso País.
Onze estados possuem áreas na Faixa de Fronteira. Temos desde um Rio Grande do Sul densamente povoado, inclusive nas zonas limítrofes com outros países, até os da Região Norte, de população rarefeita.
Com divisas desguarnecidas, a Região Norte limita-se com o Suriname, a Guiana, Guiana Francesa, Venezuela, Colômbia, o Peru e a Bolívia. Já no Sul, a maior parte da fronteira é com a Argentina, hoje um grande parceiro comercial do Brasil.
Mato Grosso tem 28 municípios localizados nessa faixa: Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Lacerda, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tangará da Serra, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade. No Rio Grande do Sul, são nada menos que 197 municípios!
Meu projeto de lei respeita as diferenças e interesses regionais, ao estabelecer que será considerada área indispensável à segurança nacional e designada como Faixa de Fronteira a faixa interna com a largura de até 150 quilômetros, na Região Norte; e com a largura de até 50 quilômetros, nas demais regiões.
Acredito que essa fórmula atende, ao mesmo tempo, os requisitos da segurança nacional e os interesses de desenvolvimento. A experiência tem mostrado que áreas menos habitadas são mais suscetíveis a conflitos fronteiriços do que zonas de atividade econômica pujante. Logo, desenvolver a Faixa de Fronteira é também um ato de soberania, que o Brasil precisa concretizar o mais breve possível.
Carlos Bezerra é deputado federal do PMDB-MT, foi governador de Mato Grosso (1987/1990), senador (1995/2003) e presidiu o INSS